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SESSÃO - 1/2026

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º. Ficam alteradas a denominação e as atribuições do cargo de “Agente de Fiscalização”, consta... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal:



Art. 1º. Ficam alteradas a denominação e as atribuições do cargo de “Agente de Fiscalização”, constante do “ANEXO IV – TABELA ÚNICA – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES”, da Lei Complementar nº 011, de 16 de setembro de 2014, que doravante terá a seguinte redação:

















































Agente de Fiscalização em Tributos
Realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança administrativa dos tributos de competência no âmbito deste Município; realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; assistir aos sujeitos passivos das obrigações tributárias, orientando-os sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal; gerenciar os cadastros fiscais municipais e acessar os demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização; emitir parecer conclusivo sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária; elaborar e examinar as formalidades dos processos administrativos tributários, atendentes à preparação para inscrição de crédito tributário em dívida ativa; compor o órgão colegiado competente para julgar, em primeira e segunda instância, os recursos voluntários e os de oficio, referentes aos processos administrativos, tributários e fiscais; elaborar sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a relacionados à competência tributária municipal; apreciar e dar solução a consultas tributárias, nos termos da legislação tributária; acompanhar as transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Código Tributário do Município de Ribas do Rio Pardo/MS; planejar, dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da administração tributária e fiscal; verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, inclusive em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades e outras tarefas correlatas/delegadas; e realizar o acompanhamento, o lançamento de crédito tributário e a fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR.





Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 1/2026

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/01/2026 11:10 Fechamento: 16/01/2026 11:11
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM