Projeto de Lei
Projeto de Lei 7/2026
03/02/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 007/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei Municipal n. 007/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe so... Ler ementa completa
Mensagem nº 007/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei Municipal n. 007/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias”.
O objetivo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal é renovar a parceria, na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na vida social, através da Escola Clinica Arco-íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano de 2026, eis que a Lei Municipal nº. 1.466/2025, se encerrou em 31/12/2025.
É sabido que a Associação Pestalozzi, através da Escola Clinica Arco-íris, é referência no atendimento às crianças portadoras de deficiências físicas e mentais de nosso Município e a Administração Municipal efetua repasses financeiros para a sua manutenção.
O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) anuais ou R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mensais.
Assim, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, convictos de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para repasse imediato à Entidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei Municipal n. 007/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias”.
O objetivo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal é renovar a parceria, na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na vida social, através da Escola Clinica Arco-íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano de 2026, eis que a Lei Municipal nº. 1.466/2025, se encerrou em 31/12/2025.
É sabido que a Associação Pestalozzi, através da Escola Clinica Arco-íris, é referência no atendimento às crianças portadoras de deficiências físicas e mentais de nosso Município e a Administração Municipal efetua repasses financeiros para a sua manutenção.
O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) anuais ou R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mensais.
Assim, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, convictos de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para repasse imediato à Entidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 956ca184
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 007/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei Municipal n. 007/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias”. O objetivo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal é renovar a parceria, na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na vida social, através da Escola Clinica Arco-íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano de 2026, eis que a Lei Municip... Ver mais
Mensagem nº 007/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei Municipal n. 007/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias”.
O objetivo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal é renovar a parceria, na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na vida social, através da Escola Clinica Arco-íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano de 2026, eis que a Lei Municipal nº. 1.466/2025, se encerrou em 31/12/2025.
É sabido que a Associação Pestalozzi, através da Escola Clinica Arco-íris, é referência no atendimento às crianças portadoras de deficiências físicas e mentais de nosso Município e a Administração Municipal efetua repasses financeiros para a sua manutenção.
O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) anuais ou R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mensais.
Assim, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, convictos de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para repasse imediato à Entidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei Municipal n. 007/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para renovar parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2026, e dá outras providencias”.
O objetivo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal é renovar a parceria, na modalidade de Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, MS, visando atender às crianças portadoras de deficiência, habilitando-as e reabilitando-as para a inclusão na vida social, através da Escola Clinica Arco-íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano de 2026, eis que a Lei Municipal nº. 1.466/2025, se encerrou em 31/12/2025.
É sabido que a Associação Pestalozzi, através da Escola Clinica Arco-íris, é referência no atendimento às crianças portadoras de deficiências físicas e mentais de nosso Município e a Administração Municipal efetua repasses financeiros para a sua manutenção.
O Projeto de Lei em questão possibilitará a renovação dos recursos financeiros para a manutenção da entidade, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) anuais ou R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mensais.
Assim, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, convictos de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para repasse imediato à Entidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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