Projeto de Lei Complementar
Projeto de Lei Complementar 2/2026
03/02/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 008/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 que “Cria Dispositivo à Lei Complementar nº 077, DE... Ler ementa completa
Mensagem nº 008/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 que “Cria Dispositivo à Lei Complementar nº 077, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei Complementar é submetido à apreciação desta Egrégia Casa de Leis com o objetivo de promover um ajuste pontual e estratégico na organização administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme disposta na Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. A proposta consiste na criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) como órgão de atuação instrumental e na definição de suas competências.
A proposição encontra-se em plena conformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria. A Constituição Federal, em observância ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para legislar sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública (art. 61, § 1º, II, "e", da CF/88).
Tal prerrogativa é replicada, por simetria, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, assegurando que a organização da máquina administrativa seja uma competência do próprio Poder Executivo
A complexidade crescente das demandas sociais e a necessidade de uma gestão pública cada vez mais eficiente, coordenada e responsiva exigem uma estrutura administrativa moderna e ágil. Atualmente, a ausência de um órgão formalmente dedicado ao assessoramento direto e imediato do Chefe do Executivo pode gerar dispersão de esforços e dificultar a articulação política e institucional.
A criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) visa suprir essa lacuna, centralizando e organizando atividades estratégicas, tais como:
Assessoramento Direto: Prover ao Prefeito Municipal o suporte técnico e administrativo necessário para a tomada de decisões.
Articulação Política e Institucional: Coordenar as relações entre as diversas Secretarias Municipais, bem como com o Poder Legislativo e outras esferas de governo (Estadual e Federal), garantindo o alinhamento das ações governamentais.
Gestão da Agenda e Relações Públicas: Organizar a agenda oficial, as audiências e a representação do Prefeito, otimizando o tempo e a eficácia da atuação do Chefe do Executivo.
Planejamento e Monitoramento: Auxiliar no acompanhamento de programas e projetos prioritários, garantindo que as metas do governo sejam alcançadas.
Trata-se, portanto, de uma medida de racionalização administrativa, que não visa ao aumento da burocracia, mas sim à otimização dos fluxos de trabalho e à qualificação do processo decisório no mais alto nível da administração municipal.
Diante do exposto, a alteração proposta na Lei Complementar nº 077/2025 é medida que se impõe para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal. A criação do Gabinete do Prefeito fortalecerá a capacidade de coordenação, planejamento e execução do Poder Executivo, resultando em uma administração mais coesa e eficaz.
Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, certos de que esta medida contribuirá significativamente para o desenvolvimento de nosso Município.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 que “Cria Dispositivo à Lei Complementar nº 077, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei Complementar é submetido à apreciação desta Egrégia Casa de Leis com o objetivo de promover um ajuste pontual e estratégico na organização administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme disposta na Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. A proposta consiste na criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) como órgão de atuação instrumental e na definição de suas competências.
A proposição encontra-se em plena conformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria. A Constituição Federal, em observância ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para legislar sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública (art. 61, § 1º, II, "e", da CF/88).
Tal prerrogativa é replicada, por simetria, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, assegurando que a organização da máquina administrativa seja uma competência do próprio Poder Executivo
A complexidade crescente das demandas sociais e a necessidade de uma gestão pública cada vez mais eficiente, coordenada e responsiva exigem uma estrutura administrativa moderna e ágil. Atualmente, a ausência de um órgão formalmente dedicado ao assessoramento direto e imediato do Chefe do Executivo pode gerar dispersão de esforços e dificultar a articulação política e institucional.
A criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) visa suprir essa lacuna, centralizando e organizando atividades estratégicas, tais como:
Assessoramento Direto: Prover ao Prefeito Municipal o suporte técnico e administrativo necessário para a tomada de decisões.
Articulação Política e Institucional: Coordenar as relações entre as diversas Secretarias Municipais, bem como com o Poder Legislativo e outras esferas de governo (Estadual e Federal), garantindo o alinhamento das ações governamentais.
Gestão da Agenda e Relações Públicas: Organizar a agenda oficial, as audiências e a representação do Prefeito, otimizando o tempo e a eficácia da atuação do Chefe do Executivo.
Planejamento e Monitoramento: Auxiliar no acompanhamento de programas e projetos prioritários, garantindo que as metas do governo sejam alcançadas.
Trata-se, portanto, de uma medida de racionalização administrativa, que não visa ao aumento da burocracia, mas sim à otimização dos fluxos de trabalho e à qualificação do processo decisório no mais alto nível da administração municipal.
Diante do exposto, a alteração proposta na Lei Complementar nº 077/2025 é medida que se impõe para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal. A criação do Gabinete do Prefeito fortalecerá a capacidade de coordenação, planejamento e execução do Poder Executivo, resultando em uma administração mais coesa e eficaz.
Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, certos de que esta medida contribuirá significativamente para o desenvolvimento de nosso Município.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: ae28ce7d
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 008/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 que “Cria Dispositivo à Lei Complementar nº 077, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei Complementar é submetido à apreciação desta Egrégia Casa de Leis com o objetivo de promover um ajuste pontual e estratégico na organização administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme disposta na Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. A proposta consiste na criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) como órgão de atuação instrumental e na definição de suas competências. A proposição enco... Ver mais
Mensagem nº 008/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 03/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 que “Cria Dispositivo à Lei Complementar nº 077, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei Complementar é submetido à apreciação desta Egrégia Casa de Leis com o objetivo de promover um ajuste pontual e estratégico na organização administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme disposta na Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. A proposta consiste na criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) como órgão de atuação instrumental e na definição de suas competências.
A proposição encontra-se em plena conformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria. A Constituição Federal, em observância ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para legislar sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública (art. 61, § 1º, II, "e", da CF/88).
Tal prerrogativa é replicada, por simetria, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, assegurando que a organização da máquina administrativa seja uma competência do próprio Poder Executivo
A complexidade crescente das demandas sociais e a necessidade de uma gestão pública cada vez mais eficiente, coordenada e responsiva exigem uma estrutura administrativa moderna e ágil. Atualmente, a ausência de um órgão formalmente dedicado ao assessoramento direto e imediato do Chefe do Executivo pode gerar dispersão de esforços e dificultar a articulação política e institucional.
A criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) visa suprir essa lacuna, centralizando e organizando atividades estratégicas, tais como:
Assessoramento Direto: Prover ao Prefeito Municipal o suporte técnico e administrativo necessário para a tomada de decisões.
Articulação Política e Institucional: Coordenar as relações entre as diversas Secretarias Municipais, bem como com o Poder Legislativo e outras esferas de governo (Estadual e Federal), garantindo o alinhamento das ações governamentais.
Gestão da Agenda e Relações Públicas: Organizar a agenda oficial, as audiências e a representação do Prefeito, otimizando o tempo e a eficácia da atuação do Chefe do Executivo.
Planejamento e Monitoramento: Auxiliar no acompanhamento de programas e projetos prioritários, garantindo que as metas do governo sejam alcançadas.
Trata-se, portanto, de uma medida de racionalização administrativa, que não visa ao aumento da burocracia, mas sim à otimização dos fluxos de trabalho e à qualificação do processo decisório no mais alto nível da administração municipal.
Diante do exposto, a alteração proposta na Lei Complementar nº 077/2025 é medida que se impõe para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal. A criação do Gabinete do Prefeito fortalecerá a capacidade de coordenação, planejamento e execução do Poder Executivo, resultando em uma administração mais coesa e eficaz.
Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, certos de que esta medida contribuirá significativamente para o desenvolvimento de nosso Município.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 que “Cria Dispositivo à Lei Complementar nº 077, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei Complementar é submetido à apreciação desta Egrégia Casa de Leis com o objetivo de promover um ajuste pontual e estratégico na organização administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme disposta na Lei Complementar nº 077, de 02 de dezembro de 2025. A proposta consiste na criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) como órgão de atuação instrumental e na definição de suas competências.
A proposição encontra-se em plena conformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria. A Constituição Federal, em observância ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para legislar sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública (art. 61, § 1º, II, "e", da CF/88).
Tal prerrogativa é replicada, por simetria, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, assegurando que a organização da máquina administrativa seja uma competência do próprio Poder Executivo
A complexidade crescente das demandas sociais e a necessidade de uma gestão pública cada vez mais eficiente, coordenada e responsiva exigem uma estrutura administrativa moderna e ágil. Atualmente, a ausência de um órgão formalmente dedicado ao assessoramento direto e imediato do Chefe do Executivo pode gerar dispersão de esforços e dificultar a articulação política e institucional.
A criação do Gabinete do Prefeito (GAPRE) visa suprir essa lacuna, centralizando e organizando atividades estratégicas, tais como:
Assessoramento Direto: Prover ao Prefeito Municipal o suporte técnico e administrativo necessário para a tomada de decisões.
Articulação Política e Institucional: Coordenar as relações entre as diversas Secretarias Municipais, bem como com o Poder Legislativo e outras esferas de governo (Estadual e Federal), garantindo o alinhamento das ações governamentais.
Gestão da Agenda e Relações Públicas: Organizar a agenda oficial, as audiências e a representação do Prefeito, otimizando o tempo e a eficácia da atuação do Chefe do Executivo.
Planejamento e Monitoramento: Auxiliar no acompanhamento de programas e projetos prioritários, garantindo que as metas do governo sejam alcançadas.
Trata-se, portanto, de uma medida de racionalização administrativa, que não visa ao aumento da burocracia, mas sim à otimização dos fluxos de trabalho e à qualificação do processo decisório no mais alto nível da administração municipal.
Diante do exposto, a alteração proposta na Lei Complementar nº 077/2025 é medida que se impõe para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal. A criação do Gabinete do Prefeito fortalecerá a capacidade de coordenação, planejamento e execução do Poder Executivo, resultando em uma administração mais coesa e eficaz.
Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, certos de que esta medida contribuirá significativamente para o desenvolvimento de nosso Município.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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