Projeto de Lei
Projeto de Lei 16/2026
16/03/2026 Mesa diretora 2025/2028
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Concessão de diárias e sua prestação de contas, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo nas suas atribuições. A criação desta... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Concessão de diárias e sua prestação de contas, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo nas suas atribuições.
A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município.
No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê o pagamento de diárias para situações especiais, contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscalizadora do Parlamento Municipal.
Dessa forma, a criação da presente legislação vem regulamentar e aprimorar o bom uso de recursos públicos na forma de diária, especificando os casos e situações que comportam este tipo de pagamento e regulamentando a forma de prestação de contas desses recursos..
Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer a legalidade e transparência no uso de verbas públicas pelo Poder Legislativo, ampliando a transparência e o controle social sobre entes políticos.
Importa destacar que a presente proposta não gera aumento de despesas, uma vez que a referida lei vem substituir legislação existente e obsoleta, visando preencher lacunas e reforçar a legalidade.
Diante da relevância da matéria, a regulamentação do pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal representa importante e necessário avanço institucional para esta casa, contribuindo para a promoção da transparência e fiscalização do uso dos recursos públicos.
Assim, diante do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município.
No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê o pagamento de diárias para situações especiais, contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscalizadora do Parlamento Municipal.
Dessa forma, a criação da presente legislação vem regulamentar e aprimorar o bom uso de recursos públicos na forma de diária, especificando os casos e situações que comportam este tipo de pagamento e regulamentando a forma de prestação de contas desses recursos..
Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer a legalidade e transparência no uso de verbas públicas pelo Poder Legislativo, ampliando a transparência e o controle social sobre entes políticos.
Importa destacar que a presente proposta não gera aumento de despesas, uma vez que a referida lei vem substituir legislação existente e obsoleta, visando preencher lacunas e reforçar a legalidade.
Diante da relevância da matéria, a regulamentação do pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal representa importante e necessário avanço institucional para esta casa, contribuindo para a promoção da transparência e fiscalização do uso dos recursos públicos.
Assim, diante do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
Protocolo: 737ef649
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Ementa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Concessão de diárias e sua prestação de contas, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo nas suas atribuições. A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município. No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê o pagamento de diárias para situações especiais, contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscaliz... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Concessão de diárias e sua prestação de contas, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo nas suas atribuições.
A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município.
No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê o pagamento de diárias para situações especiais, contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscalizadora do Parlamento Municipal.
Dessa forma, a criação da presente legislação vem regulamentar e aprimorar o bom uso de recursos públicos na forma de diária, especificando os casos e situações que comportam este tipo de pagamento e regulamentando a forma de prestação de contas desses recursos..
Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer a legalidade e transparência no uso de verbas públicas pelo Poder Legislativo, ampliando a transparência e o controle social sobre entes políticos.
Importa destacar que a presente proposta não gera aumento de despesas, uma vez que a referida lei vem substituir legislação existente e obsoleta, visando preencher lacunas e reforçar a legalidade.
Diante da relevância da matéria, a regulamentação do pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal representa importante e necessário avanço institucional para esta casa, contribuindo para a promoção da transparência e fiscalização do uso dos recursos públicos.
Assim, diante do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município.
No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê o pagamento de diárias para situações especiais, contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscalizadora do Parlamento Municipal.
Dessa forma, a criação da presente legislação vem regulamentar e aprimorar o bom uso de recursos públicos na forma de diária, especificando os casos e situações que comportam este tipo de pagamento e regulamentando a forma de prestação de contas desses recursos..
Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer a legalidade e transparência no uso de verbas públicas pelo Poder Legislativo, ampliando a transparência e o controle social sobre entes políticos.
Importa destacar que a presente proposta não gera aumento de despesas, uma vez que a referida lei vem substituir legislação existente e obsoleta, visando preencher lacunas e reforçar a legalidade.
Diante da relevância da matéria, a regulamentação do pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal representa importante e necessário avanço institucional para esta casa, contribuindo para a promoção da transparência e fiscalização do uso dos recursos públicos.
Assim, diante do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
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