O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, reconhecendo oficialmente a importância do trabalho espiritual, social e comunitário desempenhado por esses líderes religiosos em nosso município.
Embora exista no Brasil o Dia do Pastor, celebrado nacionalmente no segundo domingo de junho, a criação de uma data no âmbito municipal possui um significado especial e diferenciado. O reconhecimento local permite valorizar diretamente os pastores e pastoras que atuam dentro da realidade de Ribas do Rio Pardo, acompanhando de perto as necessidades da população e prestando serviços que vão muito além da atividade religiosa.
Em nosso município, os pastores exercem um papel fundamental na orientação espiritual, no aconselhamento familiar, no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e na promoção de valores como solidariedade, respeito e amor ao próximo. Muitas igrejas realizam trabalhos sociais relevantes, auxiliando famílias carentes, promovendo recuperação de dependentes químicos, apoiando jovens e fortalecendo a convivência comunitária.
Assim, ao instituir oficialmente o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, o Poder Legislativo reconhece a contribuição desses líderes para o desenvolvimento humano, social e moral da comunidade.
Além disso, a data municipal possibilita a realização de homenagens, eventos e ações sociais específicas no município, fortalecendo a parceria entre o poder público, as igrejas e a sociedade civil.
Dessa forma, o presente projeto não busca apenas acompanhar uma data nacional, mas valorizar e reconhecer aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado espiritual e social da população de Ribas do Rio Pardo, reforçando o papel das igrejas como importantes agentes de transformação social.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.