O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, a ser comemorado anualmente...
Ler resumo completo
Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribas do Rio Pardo – MS o Dia Municipal do Pastor e da Pastora, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os pastores e pastoras que desenvolvem relevantes serviços espirituais, sociais e comunitários no município.
Art. 3º Na semana que anteceder a data comemorativa, o Poder Público poderá, em parceria com igrejas, entidades religiosas e organizações da sociedade civil, promover atividades como:
I – homenagens e reconhecimento público aos líderes religiosos;
II – eventos de caráter social e comunitário;
III – ações de incentivo à solidariedade, à paz e à promoção da família.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.