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Projeto de Resolução

Projeto de Resolução 1/2026

17/03/2026 Mesa diretora 2025/2028

Justificativa ao Projeto de Resolução n. 85/2026 O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária, com o objetivo de fortalecer a atuação do Pod... Mostrar menos
Justificativa ao Projeto de Resolução n. 85/2026



O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao direito à moradia e à regularização fundiária no Município.



A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município.



A Constituição Federal, em seu art. 6º, reconhece a moradia como direito social fundamental, cabendo aos entes federativos promover políticas públicas que garantam condições dignas de habitação à população. No mesmo sentido, o art. 23, inciso IX, estabelece como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.



Além disso, a Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu importantes instrumentos de regularização fundiária urbana (REURB), conferiu aos Municípios papel central na implementação dessas políticas, exigindo estrutura institucional adequada para acompanhar programas de titulação, urbanização e ordenamento territorial. Nesse contexto, o Poder Legislativo Municipal possui relevante função de fiscalização, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à habitação e à regularização fundiária.



No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê que as Comissões Permanentes são órgãos técnicos destinados a estudar matérias submetidas à apreciação da Câmara e emitir pareceres especializados, contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscalizadora do Parlamento Municipal.



Dessa forma, a criação da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária permitirá que matérias relacionadas à política habitacional, programas de moradia popular, regularização de áreas urbanas e rurais, parcelamento do solo e titulação de imóveis sejam analisadas com maior profundidade técnica, proporcionando maior eficiência legislativa e ampliando a capacidade institucional da Câmara Municipal de acompanhar políticas públicas de grande impacto social.



Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, os órgãos técnicos, entidades da sociedade civil e a população diretamente beneficiada por programas habitacionais e de regularização fundiária, ampliando a transparência e o controle social sobre essas políticas.



Importa destacar que a presente proposta não gera aumento de despesas, uma vez que a comissão será composta por vereadores já integrantes do Parlamento Municipal, aplicando-se a ela as mesmas regras regimentais previstas para as demais comissões permanentes.



Diante da relevância social, urbanística e jurídica da matéria, a criação da Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária representa importante avanço institucional para o Município, contribuindo para a promoção do direito à moradia, para a regularização do território urbano e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável.



Assim, diante do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
Protocolo: f8cd38eb Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Resolução
Número 1/2026
Última movimentação 08/04/2026
Responsável Mesa diretora 2025/2028

Resumo do projeto

Ementa
Justificativa ao Projeto de Resolução n. 85/2026 O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao direito à moradia e à regularização fundiária no Município. A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município. A Constituição Federal, em se... Ver menos
Justificativa ao Projeto de Resolução n. 85/2026



O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária, com o objetivo de fortalecer a atuação do Poder Legislativo na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao direito à moradia e à regularização fundiária no Município.



A criação desta comissão se justifica diante da crescente demanda social por políticas habitacionais eficazes e pela necessidade de enfrentamento de situações históricas de ocupações irregulares, parcelamentos informais do solo e ausência de titulação definitiva de imóveis. Tais situações geram insegurança jurídica às famílias, dificultam o acesso a serviços públicos e comprometem o ordenamento territorial do Município.



A Constituição Federal, em seu art. 6º, reconhece a moradia como direito social fundamental, cabendo aos entes federativos promover políticas públicas que garantam condições dignas de habitação à população. No mesmo sentido, o art. 23, inciso IX, estabelece como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.



Além disso, a Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu importantes instrumentos de regularização fundiária urbana (REURB), conferiu aos Municípios papel central na implementação dessas políticas, exigindo estrutura institucional adequada para acompanhar programas de titulação, urbanização e ordenamento territorial. Nesse contexto, o Poder Legislativo Municipal possui relevante função de fiscalização, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à habitação e à regularização fundiária.



No âmbito desta Casa Legislativa, o Regimento Interno prevê que as Comissões Permanentes são órgãos técnicos destinados a estudar matérias submetidas à apreciação da Câmara e emitir pareceres especializados, contribuindo para o aprimoramento do processo legislativo e para o exercício da função fiscalizadora do Parlamento Municipal.



Dessa forma, a criação da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária permitirá que matérias relacionadas à política habitacional, programas de moradia popular, regularização de áreas urbanas e rurais, parcelamento do solo e titulação de imóveis sejam analisadas com maior profundidade técnica, proporcionando maior eficiência legislativa e ampliando a capacidade institucional da Câmara Municipal de acompanhar políticas públicas de grande impacto social.



Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, os órgãos técnicos, entidades da sociedade civil e a população diretamente beneficiada por programas habitacionais e de regularização fundiária, ampliando a transparência e o controle social sobre essas políticas.



Importa destacar que a presente proposta não gera aumento de despesas, uma vez que a comissão será composta por vereadores já integrantes do Parlamento Municipal, aplicando-se a ela as mesmas regras regimentais previstas para as demais comissões permanentes.



Diante da relevância social, urbanística e jurídica da matéria, a criação da Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária representa importante avanço institucional para o Município, contribuindo para a promoção do direito à moradia, para a regularização do território urbano e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável.



Assim, diante do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 07/04/2026 12:11

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/03/2026 12:09

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 17/03/2026 10:00

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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