A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do Artigo 75 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso V:
"Art. 75. São 5 (cinco) as Comissões Permanentes, cada uma composta por 3 (três) membros: ...
V - de Habitação e Regularização Fund...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do Artigo 75 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso V:
"Art. 75. São 5 (cinco) as Comissões Permanentes, cada uma composta por 3 (três) membros: ...
V - de Habitação e Regularização Fundiária."
Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno o Art. 80-A, definindo as competências da nova Comissão:
"Art. 80-A. Compete à Comissão de Habitação e Regularização Fundiária manifestar-se sobre todas as matérias, planos e programas que versem sobre:
I - Política municipal de habitação e programas habitacionais de interesse social;
II - Regularização fundiária urbana (REURB) e rural nos limites da competência municipal;
III - Concessão de uso especial para fins de moradia e outros instrumentos de democratização do acesso à terra;
IV - Normas de urbanismo e parcelamento do solo voltadas à habitação popular."
Art. 3º A Comissão será composta por 03 (três) membros, observando-se a proporcionalidade partidária, com mandato de dois anos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.