Projeto de Lei
Projeto de Lei 21/2026
26/03/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 14 ao Projeto de Lei nº 21 de 26 de março de 2026. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação, n... Ler ementa completa
Mensagem nº 14 ao Projeto de Lei nº 21 de 26 de março de 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, dos procedimentos relativos à execução, acompanhamento, controle e prestação de contas das emendas parlamentares destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos
A presente proposta tem por finalidade estabelecer diretrizes claras e objetivas para a correta aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com a Resolução TCE-MS nº 266/2025, promovendo maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e fortalecimento dos mecanismos de controle.
A presente iniciativa tem por objetivo promover a adequação normativa do Município às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle, assegurando maior segurança jurídica na execução dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
A proposta consolida parâmetros mínimos de controle, transparência e responsabilização, alinhando a atuação administrativa às exigências legais e às boas práticas de gestão pública, de modo a prevenir irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos.
Trata-se, portanto, de medida necessária para o fortalecimento da governança pública municipal, bem como para o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado, conferindo maior previsibilidade e conformidade aos procedimentos administrativos.
Diante da relevância social e da legalidade da iniciativa, solicitamos a aprovação da presente proposta legislativa.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, dos procedimentos relativos à execução, acompanhamento, controle e prestação de contas das emendas parlamentares destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos
A presente proposta tem por finalidade estabelecer diretrizes claras e objetivas para a correta aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com a Resolução TCE-MS nº 266/2025, promovendo maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e fortalecimento dos mecanismos de controle.
A presente iniciativa tem por objetivo promover a adequação normativa do Município às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle, assegurando maior segurança jurídica na execução dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
A proposta consolida parâmetros mínimos de controle, transparência e responsabilização, alinhando a atuação administrativa às exigências legais e às boas práticas de gestão pública, de modo a prevenir irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos.
Trata-se, portanto, de medida necessária para o fortalecimento da governança pública municipal, bem como para o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado, conferindo maior previsibilidade e conformidade aos procedimentos administrativos.
Diante da relevância social e da legalidade da iniciativa, solicitamos a aprovação da presente proposta legislativa.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 8d9f700a
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 14 ao Projeto de Lei nº 21 de 26 de março de 2026. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, dos procedimentos relativos à execução, acompanhamento, controle e prestação de contas das emendas parlamentares destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos A presente proposta tem por finalidade estabelecer diretrizes claras e objetivas para a correta aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com a Resolução TCE-MS nº 266/2025, promovendo maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e fortalecimento dos mecanismos de controle. A presente iniciativa tem por objetivo pro... Ver mais
Mensagem nº 14 ao Projeto de Lei nº 21 de 26 de março de 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, dos procedimentos relativos à execução, acompanhamento, controle e prestação de contas das emendas parlamentares destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos
A presente proposta tem por finalidade estabelecer diretrizes claras e objetivas para a correta aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com a Resolução TCE-MS nº 266/2025, promovendo maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e fortalecimento dos mecanismos de controle.
A presente iniciativa tem por objetivo promover a adequação normativa do Município às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle, assegurando maior segurança jurídica na execução dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
A proposta consolida parâmetros mínimos de controle, transparência e responsabilização, alinhando a atuação administrativa às exigências legais e às boas práticas de gestão pública, de modo a prevenir irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos.
Trata-se, portanto, de medida necessária para o fortalecimento da governança pública municipal, bem como para o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado, conferindo maior previsibilidade e conformidade aos procedimentos administrativos.
Diante da relevância social e da legalidade da iniciativa, solicitamos a aprovação da presente proposta legislativa.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, dos procedimentos relativos à execução, acompanhamento, controle e prestação de contas das emendas parlamentares destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos
A presente proposta tem por finalidade estabelecer diretrizes claras e objetivas para a correta aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com a Resolução TCE-MS nº 266/2025, promovendo maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e fortalecimento dos mecanismos de controle.
A presente iniciativa tem por objetivo promover a adequação normativa do Município às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle, assegurando maior segurança jurídica na execução dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
A proposta consolida parâmetros mínimos de controle, transparência e responsabilização, alinhando a atuação administrativa às exigências legais e às boas práticas de gestão pública, de modo a prevenir irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos.
Trata-se, portanto, de medida necessária para o fortalecimento da governança pública municipal, bem como para o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado, conferindo maior previsibilidade e conformidade aos procedimentos administrativos.
Diante da relevância social e da legalidade da iniciativa, solicitamos a aprovação da presente proposta legislativa.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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Secretaria
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