Mensagem nº 14 ao Projeto de Lei nº 21 de 26 de março de 2026.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, dos procedimentos relativos à execução, acompanhamento, controle e prestação de contas das emendas parlamentares destinadas a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos
A presente proposta tem por finalidade estabelecer diretrizes claras e objetivas para a correta aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com a Resolução TCE-MS nº 266/2025, promovendo maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e fortalecimento dos mecanismos de controle.
A presente iniciativa tem por objetivo promover a adequação normativa do Município às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle, assegurando maior segurança jurídica na execução dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
A proposta consolida parâmetros mínimos de controle, transparência e responsabilização, alinhando a atuação administrativa às exigências legais e às boas práticas de gestão pública, de modo a prevenir irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos.
Trata-se, portanto, de medida necessária para o fortalecimento da governança pública municipal, bem como para o atendimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado, conferindo maior previsibilidade e conformidade aos procedimentos administrativos.
Diante da relevância social e da legalidade da iniciativa, solicitamos a aprovação da presente proposta legislativa.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS