Projeto de Lei
Projeto de Lei 24/2026
31/03/2026 Jaqueline Arimura
Apresentamos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, com o objetivo de certificar e reconhecer empresas, entidades sociais e órgãos governamentais que adotem medidas concretas de... Ler ementa completa
Apresentamos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, com o objetivo de certificar e reconhecer empresas, entidades sociais e órgãos governamentais que adotem medidas concretas de inclusão, valorização e proteção da mulher no ambiente de trabalho, com ênfase na contratação de vítimas de violência doméstica.
A proposição encontra amparo em fundamentos constitucionais e legais robustos, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a igualdade material entre homens e mulheres (art. 5º, caput, e inciso I), a vedação de discriminação nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) que tratam da promoção de programas educacionais e da inserção da mulher em situação de violência no mercado de trabalho.
A realidade de Ribas do Rio Pardo, município em franco desenvolvimento econômico, especialmente nos setores agroindustrial e de serviços, não pode ignorar o preocupante cenário de violência doméstica que atinge milhares de mulheres em todo o país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que a cada ano crescem os registros de feminicídio, agressões e ameaças, e a independência financeira da mulher é um dos principais fatores de rompimento do ciclo de violência. Contudo, a mulher vítima de agressão enfrenta dupla vulnerabilidade - a insegurança no lar e a dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho - , frequentemente agravada por baixa escolaridade, discriminação de gênero e ausência de rede de apoio.
O Selo “Parceiros das Mulheres” não se trata de mero selo honorífico mas de instrumento de política pública indutora ao reconhecer empresas que: a) Contratam mulheres vítimas de violência doméstica (art. 2º, I); b) Adotam planos de carreira com igualdade salarial e representatividade feminina na liderança (art. 2º, VI); c) Implementam medidas de apoio à maternidade e à primeira infância (fraldários, creches, sala de amamentação – art. 2º, VII); d) Criam programas efetivos de combate ao machismo, assédio moral e sexual (art. 2º, VIII); e) Estimula boas práticas empresariais, valoriza a responsabilidade social e fomenta um ambiente de trabalho mais ético, produtivo e inclusivo.
A concessão do Selo em Sessão Solene da Câmara Municipal (art. 5º) confere visibilidade pública às empresas comprometidas, incentivando a concorrência virtuosa entre os setores produtivos da cidade e fortalecendo a imagem de Ribas do Rio Pardo como um município que prioriza os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável.
Ressalte-se que o projeto não impõe custos diretos ao erário municipal, sendo viável e de fácil regulamentação pelo Poder Executivo, nos termos do art. 3º, que prevê a definição de critérios objetivos, prazos de validade, renovação e monitoramento.
Diante do exposto, certos da sensibilidade social e do compromisso com a defesa das mulheres ribas-rio-pardenses, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
A proposição encontra amparo em fundamentos constitucionais e legais robustos, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a igualdade material entre homens e mulheres (art. 5º, caput, e inciso I), a vedação de discriminação nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) que tratam da promoção de programas educacionais e da inserção da mulher em situação de violência no mercado de trabalho.
A realidade de Ribas do Rio Pardo, município em franco desenvolvimento econômico, especialmente nos setores agroindustrial e de serviços, não pode ignorar o preocupante cenário de violência doméstica que atinge milhares de mulheres em todo o país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que a cada ano crescem os registros de feminicídio, agressões e ameaças, e a independência financeira da mulher é um dos principais fatores de rompimento do ciclo de violência. Contudo, a mulher vítima de agressão enfrenta dupla vulnerabilidade - a insegurança no lar e a dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho - , frequentemente agravada por baixa escolaridade, discriminação de gênero e ausência de rede de apoio.
O Selo “Parceiros das Mulheres” não se trata de mero selo honorífico mas de instrumento de política pública indutora ao reconhecer empresas que: a) Contratam mulheres vítimas de violência doméstica (art. 2º, I); b) Adotam planos de carreira com igualdade salarial e representatividade feminina na liderança (art. 2º, VI); c) Implementam medidas de apoio à maternidade e à primeira infância (fraldários, creches, sala de amamentação – art. 2º, VII); d) Criam programas efetivos de combate ao machismo, assédio moral e sexual (art. 2º, VIII); e) Estimula boas práticas empresariais, valoriza a responsabilidade social e fomenta um ambiente de trabalho mais ético, produtivo e inclusivo.
A concessão do Selo em Sessão Solene da Câmara Municipal (art. 5º) confere visibilidade pública às empresas comprometidas, incentivando a concorrência virtuosa entre os setores produtivos da cidade e fortalecendo a imagem de Ribas do Rio Pardo como um município que prioriza os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável.
Ressalte-se que o projeto não impõe custos diretos ao erário municipal, sendo viável e de fácil regulamentação pelo Poder Executivo, nos termos do art. 3º, que prevê a definição de critérios objetivos, prazos de validade, renovação e monitoramento.
Diante do exposto, certos da sensibilidade social e do compromisso com a defesa das mulheres ribas-rio-pardenses, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Protocolo: d785c006
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Apresentamos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, com o objetivo de certificar e reconhecer empresas, entidades sociais e órgãos governamentais que adotem medidas concretas de inclusão, valorização e proteção da mulher no ambiente de trabalho, com ênfase na contratação de vítimas de violência doméstica. A proposição encontra amparo em fundamentos constitucionais e legais robustos, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a igualdade material entre homens e mulheres (art. 5º, caput, e inciso I), a vedação de discriminação nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) que tratam da promoção de programas educacionais e da inserção da mulher... Ver mais
Apresentamos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, com o objetivo de certificar e reconhecer empresas, entidades sociais e órgãos governamentais que adotem medidas concretas de inclusão, valorização e proteção da mulher no ambiente de trabalho, com ênfase na contratação de vítimas de violência doméstica.
A proposição encontra amparo em fundamentos constitucionais e legais robustos, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a igualdade material entre homens e mulheres (art. 5º, caput, e inciso I), a vedação de discriminação nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) que tratam da promoção de programas educacionais e da inserção da mulher em situação de violência no mercado de trabalho.
A realidade de Ribas do Rio Pardo, município em franco desenvolvimento econômico, especialmente nos setores agroindustrial e de serviços, não pode ignorar o preocupante cenário de violência doméstica que atinge milhares de mulheres em todo o país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que a cada ano crescem os registros de feminicídio, agressões e ameaças, e a independência financeira da mulher é um dos principais fatores de rompimento do ciclo de violência. Contudo, a mulher vítima de agressão enfrenta dupla vulnerabilidade - a insegurança no lar e a dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho - , frequentemente agravada por baixa escolaridade, discriminação de gênero e ausência de rede de apoio.
O Selo “Parceiros das Mulheres” não se trata de mero selo honorífico mas de instrumento de política pública indutora ao reconhecer empresas que: a) Contratam mulheres vítimas de violência doméstica (art. 2º, I); b) Adotam planos de carreira com igualdade salarial e representatividade feminina na liderança (art. 2º, VI); c) Implementam medidas de apoio à maternidade e à primeira infância (fraldários, creches, sala de amamentação – art. 2º, VII); d) Criam programas efetivos de combate ao machismo, assédio moral e sexual (art. 2º, VIII); e) Estimula boas práticas empresariais, valoriza a responsabilidade social e fomenta um ambiente de trabalho mais ético, produtivo e inclusivo.
A concessão do Selo em Sessão Solene da Câmara Municipal (art. 5º) confere visibilidade pública às empresas comprometidas, incentivando a concorrência virtuosa entre os setores produtivos da cidade e fortalecendo a imagem de Ribas do Rio Pardo como um município que prioriza os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável.
Ressalte-se que o projeto não impõe custos diretos ao erário municipal, sendo viável e de fácil regulamentação pelo Poder Executivo, nos termos do art. 3º, que prevê a definição de critérios objetivos, prazos de validade, renovação e monitoramento.
Diante do exposto, certos da sensibilidade social e do compromisso com a defesa das mulheres ribas-rio-pardenses, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
A proposição encontra amparo em fundamentos constitucionais e legais robustos, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a igualdade material entre homens e mulheres (art. 5º, caput, e inciso I), a vedação de discriminação nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) que tratam da promoção de programas educacionais e da inserção da mulher em situação de violência no mercado de trabalho.
A realidade de Ribas do Rio Pardo, município em franco desenvolvimento econômico, especialmente nos setores agroindustrial e de serviços, não pode ignorar o preocupante cenário de violência doméstica que atinge milhares de mulheres em todo o país. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que a cada ano crescem os registros de feminicídio, agressões e ameaças, e a independência financeira da mulher é um dos principais fatores de rompimento do ciclo de violência. Contudo, a mulher vítima de agressão enfrenta dupla vulnerabilidade - a insegurança no lar e a dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho - , frequentemente agravada por baixa escolaridade, discriminação de gênero e ausência de rede de apoio.
O Selo “Parceiros das Mulheres” não se trata de mero selo honorífico mas de instrumento de política pública indutora ao reconhecer empresas que: a) Contratam mulheres vítimas de violência doméstica (art. 2º, I); b) Adotam planos de carreira com igualdade salarial e representatividade feminina na liderança (art. 2º, VI); c) Implementam medidas de apoio à maternidade e à primeira infância (fraldários, creches, sala de amamentação – art. 2º, VII); d) Criam programas efetivos de combate ao machismo, assédio moral e sexual (art. 2º, VIII); e) Estimula boas práticas empresariais, valoriza a responsabilidade social e fomenta um ambiente de trabalho mais ético, produtivo e inclusivo.
A concessão do Selo em Sessão Solene da Câmara Municipal (art. 5º) confere visibilidade pública às empresas comprometidas, incentivando a concorrência virtuosa entre os setores produtivos da cidade e fortalecendo a imagem de Ribas do Rio Pardo como um município que prioriza os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável.
Ressalte-se que o projeto não impõe custos diretos ao erário municipal, sendo viável e de fácil regulamentação pelo Poder Executivo, nos termos do art. 3º, que prevê a definição de critérios objetivos, prazos de validade, renovação e monitoramento.
Diante do exposto, certos da sensibilidade social e do compromisso com a defesa das mulheres ribas-rio-pardenses, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
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