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SESSÃO - 6/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades gov... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros das Mulheres”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.



Art. 2º Para a concessão do Selo, objeto da presente Lei, poderão ser observadas ações efetivas que resultem em:



I - contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;



II - superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando à qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho;



III - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;



IV - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;



V - desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino;



VI - implementação de planos de carreira transparentes e com oportunidades iguais para homens e mulheres quanto aos cargos e salários, tendo como meta garantir representatividade de mulheres em cargos de chefia e direção;



VII - implementação comprovada de medidas de apoio à mulheres que demandem necessidades especiais de cuidados de seus filhos nos primeiros anos de vida, entre elas oferecimento de fraldário feminino e masculino, de creche e auxílio-creche e de sala de amamentação, sem prejuízo de demais ações;



VIII - implementação comprovada de programa de combate ao machismo, à misoginia, à agressão e ao assédio sexual e/ou moral no ambiente de trabalho.



Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei, estabelecendo critérios para a emissão do Selo e desenvolvendo procedimentos para a sua concessão, renovação, prazo de validade e monitoramento.



Art. 4º O Selo poderá ser concedido mediante:



I - a apresentação dos projetos da empresa que se enquadram nas medidas previstas no art. 3º desta Lei, contendo descrição do projeto, objetivos, ações e metas;



II - a apresentação de carta de compromisso de manutenção dos projetos implementados;



III - a manutenção de um ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física e mental e da dignidade da mulher;



IV - o apoio irrestrito às mulheres pertencentes a seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de violência ou violação de direitos.



Art. 5º A concessão do Selo é ato do Plenário da Câmara Municipal será concedida sempre em sessão legislativa designada para esta finalidade e em convite necessário do representante do Poder Executivo e do parceiro agraciado com o selo, expedido pela Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.



Parágrafo Único – O conteúdo deste artigo não pode ser objeto de regulamento pelo Poder Executivo ou Legislativo.



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 6/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/04/2026 07:58 Fechamento: 01/04/2026 08:00
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM