Projeto de Lei
Projeto de Lei 33/2026
24/04/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 022/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 24/04/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 033/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER... Ler ementa completa
Mensagem nº 022/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 24/04/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 033/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 7 (sete) partes de imóveis para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A desapropriação das referidas áreas, será de extrema importância promover a abertura, conservação e melhoramento de vias e para sua melhor utilização econômica, e proporcionar nova opção de acesso aos novos empreendimentos agropecuários que estão em fase de implantação naquela região, em especial a citricultura.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio, agronegócio e serviços.
Essa nova via terá o trecho de 12,2 km com implantação de pavimentação, que ficará sob a responsabilidade e investimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, que deverá aportar em torno de R$ 70 milhões na obra, com previsão de arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) em torno de R$ 3 milhões ao nosso município.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA ESPECIAL no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 033/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 7 (sete) partes de imóveis para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A desapropriação das referidas áreas, será de extrema importância promover a abertura, conservação e melhoramento de vias e para sua melhor utilização econômica, e proporcionar nova opção de acesso aos novos empreendimentos agropecuários que estão em fase de implantação naquela região, em especial a citricultura.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio, agronegócio e serviços.
Essa nova via terá o trecho de 12,2 km com implantação de pavimentação, que ficará sob a responsabilidade e investimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, que deverá aportar em torno de R$ 70 milhões na obra, com previsão de arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) em torno de R$ 3 milhões ao nosso município.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA ESPECIAL no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 8a4e0c97
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Mensagem nº 022/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 24/04/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 033/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 7 (sete) partes de imóveis para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingo... Ver mais
Mensagem nº 022/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 24/04/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 033/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 7 (sete) partes de imóveis para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A desapropriação das referidas áreas, será de extrema importância promover a abertura, conservação e melhoramento de vias e para sua melhor utilização econômica, e proporcionar nova opção de acesso aos novos empreendimentos agropecuários que estão em fase de implantação naquela região, em especial a citricultura.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio, agronegócio e serviços.
Essa nova via terá o trecho de 12,2 km com implantação de pavimentação, que ficará sob a responsabilidade e investimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, que deverá aportar em torno de R$ 70 milhões na obra, com previsão de arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) em torno de R$ 3 milhões ao nosso município.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA ESPECIAL no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 033/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 21645, 21257, 15854, 9622, 15060, 16437/16438 e 17561, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 7 (sete) partes de imóveis para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A desapropriação das referidas áreas, será de extrema importância promover a abertura, conservação e melhoramento de vias e para sua melhor utilização econômica, e proporcionar nova opção de acesso aos novos empreendimentos agropecuários que estão em fase de implantação naquela região, em especial a citricultura.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio, agronegócio e serviços.
Essa nova via terá o trecho de 12,2 km com implantação de pavimentação, que ficará sob a responsabilidade e investimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, que deverá aportar em torno de R$ 70 milhões na obra, com previsão de arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) em torno de R$ 3 milhões ao nosso município.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA ESPECIAL no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
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