Logo de Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei

Projeto de Lei 36/2026

28/04/2026 Policial Christoffer

A presente proposta encontra fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos Municípios a competência para organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito em vias urbanas. O Município de Ribas do Rio P... Mostrar menos
A presente proposta encontra fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos Municípios a competência para organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito em vias urbanas.
O Município de Ribas do Rio Pardo/MS vive um acelerado processo de crescimento urbano e desenvolvimento econômico, intensificado pela presença de grandes empreendimentos e pelo fluxo constante de veículos oriundos da BR-262, MS-340 e MS-338, que atravessam diretamente o perímetro urbano.

Esse cenário tem provocado impactos relevantes à população, destacando-se:

aumento expressivo do fluxo de caminhões e carretas dentro da cidade;
estacionamento irregular de veículos pesados em vias urbanas;
prática recorrente de estacionamento de carretas desacopladas;
risco elevado de acidentes, especialmente com motociclistas;
registros de acidentes graves e fatais envolvendo esse tipo de situação.

Ressalta-se que a presença de carretas estacionadas irregularmente, principalmente desacopladas, constitui obstáculo de difícil visualização, tornando-se fator determinante em colisões traseiras, muitas vezes com vítimas fatais, configurando questão relevante de segurança pública.



Além disso, veículos com altura excessiva têm causado danos à infraestrutura urbana, como redes de energia e telecomunicações, sendo necessária a regulamentação local, nos termos da Resolução CONTRAN nº 882/2021.

A proposta não impede a atividade econômica, mas organiza o tráfego urbano, garantindo equilíbrio entre desenvolvimento e segurança da população.

Trata-se, portanto, de medida necessária, proporcional e de interesse público, voltada à preservação de vidas, à organização urbana e à melhoria da mobilidade no Município.

Diante desse contexto, a regulamentação proposta não apenas organiza o trânsito, mas se apresenta como medida essencial de preservação de vidas, alinhada às diretrizes nacionais



de segurança viária e ao dever do Poder Público de garantir um ambiente urbano seguro e ordenado.


ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ROTAS PARA VEÍCULOS DE GRANDE PORTE

ROTA 01 – BR-262 / MS-338 (ACESSO CAMAPUÃ)
Inicia-se na Rodovia BR-262, adentrando o perímetro urbano pela Rua Senador Filinto Müller, seguindo por esta via, passando pela Rua Aniceta Rodrigues de Souza, até o seu final, onde deverá converter à direita na Rua João dos Santos, prosseguindo até a Rua

Waldemar Francisco da Silva, onde deverá converter à esquerda, seguindo por esta via, atravessando o Rio Botas, com saída pela MS-338, acesso ao município de Camapuã/MS.




ROTA 02 – BR-262 / MS-338 (EIXO AV. JÚLIO VIANA)
Inicia-se na Rodovia BR-262, adentrando o perímetro urbano pela Avenida Júlio Viana, seguindo por esta via até a Rua Delminda Coelho, onde deverá converter à esquerda, prosseguindo até o seu final, onde deverá converter à direita na Rua José Coleto Garcia, seguindo até a Rua Benvindo Fogaça, prosseguindo por esta até o seu final, onde deverá converter à direita na Rua João dos Santos, seguindo até o seu término, onde deverá converter à esquerda na Rua Waldemar Francisco da Silva, prosseguindo por esta via, atravessando o Rio Botas, com saída pela MS-338, acesso ao município de Camapuã/MS.


ROTA 03 – BR-262 / MS-340 (ACESSO MIMOSO)
Inicia-se na Rodovia BR-262, no acesso à MS-340 (Estrada do Mimoso), devendo os veículos provenientes do sentido Água Clara/MS utilizar a rotatória existente, realizando conversão à esquerda para acesso à referida via, e os provenientes do sentido Campo Grande/MS realizar conversão à direita, seguindo pela MS-340 em direção à região do Mimoso.


ROTA 04 – BR-262 / MS-338 (ESTRADA MUNICIPAL BOIADEIRA – MARCUSSI)
Inicia-se na Rodovia BR-262, no acesso à Estrada Municipal Boiadeira (Estrada Marcussi), devendo os veículos provenientes do sentido Água Clara/MS realizar conversão à esquerda, e os provenientes do sentido Campo Grande/MS realizar conversão à direita, seguindo por aproximadamente 10 km até o entroncamento com a MS-338, com acesso ao município de Camapuã/MS.
Protocolo: d4a98323 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei
Número 36/2026
Última movimentação 29/04/2026
Responsável Policial Christoffer

Resumo do projeto

Ementa
A presente proposta encontra fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos Municípios a competência para organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito em vias urbanas. O Município de Ribas do Rio Pardo/MS vive um acelerado processo de crescimento urbano e desenvolvimento econômico, intensificado pela presença de grandes empreendimentos e pelo fluxo constante de veículos oriundos da BR-262, MS-340 e MS-338, que atravessam diretamente o perímetro urbano. Esse cenário tem provocado impactos relevantes à população, destacando-se: aumento expressivo do fluxo de caminhões e carretas dentro da cidade; estacionamento irregular de veículos pesados em vias urbanas; prática recorrente de estacionamento de carretas desacopladas; risco elevado de acidentes, especialmente com motociclistas; registros de acidentes... Ver menos
A presente proposta encontra fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos Municípios a competência para organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito em vias urbanas.
O Município de Ribas do Rio Pardo/MS vive um acelerado processo de crescimento urbano e desenvolvimento econômico, intensificado pela presença de grandes empreendimentos e pelo fluxo constante de veículos oriundos da BR-262, MS-340 e MS-338, que atravessam diretamente o perímetro urbano.

Esse cenário tem provocado impactos relevantes à população, destacando-se:

aumento expressivo do fluxo de caminhões e carretas dentro da cidade;
estacionamento irregular de veículos pesados em vias urbanas;
prática recorrente de estacionamento de carretas desacopladas;
risco elevado de acidentes, especialmente com motociclistas;
registros de acidentes graves e fatais envolvendo esse tipo de situação.

Ressalta-se que a presença de carretas estacionadas irregularmente, principalmente desacopladas, constitui obstáculo de difícil visualização, tornando-se fator determinante em colisões traseiras, muitas vezes com vítimas fatais, configurando questão relevante de segurança pública.



Além disso, veículos com altura excessiva têm causado danos à infraestrutura urbana, como redes de energia e telecomunicações, sendo necessária a regulamentação local, nos termos da Resolução CONTRAN nº 882/2021.

A proposta não impede a atividade econômica, mas organiza o tráfego urbano, garantindo equilíbrio entre desenvolvimento e segurança da população.

Trata-se, portanto, de medida necessária, proporcional e de interesse público, voltada à preservação de vidas, à organização urbana e à melhoria da mobilidade no Município.

Diante desse contexto, a regulamentação proposta não apenas organiza o trânsito, mas se apresenta como medida essencial de preservação de vidas, alinhada às diretrizes nacionais



de segurança viária e ao dever do Poder Público de garantir um ambiente urbano seguro e ordenado.


ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ROTAS PARA VEÍCULOS DE GRANDE PORTE

ROTA 01 – BR-262 / MS-338 (ACESSO CAMAPUÃ)
Inicia-se na Rodovia BR-262, adentrando o perímetro urbano pela Rua Senador Filinto Müller, seguindo por esta via, passando pela Rua Aniceta Rodrigues de Souza, até o seu final, onde deverá converter à direita na Rua João dos Santos, prosseguindo até a Rua

Waldemar Francisco da Silva, onde deverá converter à esquerda, seguindo por esta via, atravessando o Rio Botas, com saída pela MS-338, acesso ao município de Camapuã/MS.




ROTA 02 – BR-262 / MS-338 (EIXO AV. JÚLIO VIANA)
Inicia-se na Rodovia BR-262, adentrando o perímetro urbano pela Avenida Júlio Viana, seguindo por esta via até a Rua Delminda Coelho, onde deverá converter à esquerda, prosseguindo até o seu final, onde deverá converter à direita na Rua José Coleto Garcia, seguindo até a Rua Benvindo Fogaça, prosseguindo por esta até o seu final, onde deverá converter à direita na Rua João dos Santos, seguindo até o seu término, onde deverá converter à esquerda na Rua Waldemar Francisco da Silva, prosseguindo por esta via, atravessando o Rio Botas, com saída pela MS-338, acesso ao município de Camapuã/MS.


ROTA 03 – BR-262 / MS-340 (ACESSO MIMOSO)
Inicia-se na Rodovia BR-262, no acesso à MS-340 (Estrada do Mimoso), devendo os veículos provenientes do sentido Água Clara/MS utilizar a rotatória existente, realizando conversão à esquerda para acesso à referida via, e os provenientes do sentido Campo Grande/MS realizar conversão à direita, seguindo pela MS-340 em direção à região do Mimoso.


ROTA 04 – BR-262 / MS-338 (ESTRADA MUNICIPAL BOIADEIRA – MARCUSSI)
Inicia-se na Rodovia BR-262, no acesso à Estrada Municipal Boiadeira (Estrada Marcussi), devendo os veículos provenientes do sentido Água Clara/MS realizar conversão à esquerda, e os provenientes do sentido Campo Grande/MS realizar conversão à direita, seguindo por aproximadamente 10 km até o entroncamento com a MS-338, com acesso ao município de Camapuã/MS.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

BzoJadvIA62d6KpE7rW7uYetjuD3mhgM.jpeg

Arquivo vinculado

28/04/2026
Abrir arquivo

Tramitação

Encaminhado 28/04/2026 12:10

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 28/04/2026 10:24

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 09

Projeto com resumo de votação disponível.

28/04/2026
Ver resumo