Projeto de Lei
Projeto de Lei 47/2026
12/06/2026 Policial Christoffer
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Identificação e Cadastro de Cães e Gatos no Município de Ribas do Rio Pardo, promovendo ações voltadas ao controle populacional, à proteção e ao bem-estar animal, bem como ao fortalecim... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Identificação e Cadastro de Cães e Gatos no Município de Ribas do Rio Pardo, promovendo ações voltadas ao controle populacional, à proteção e ao bem-estar animal, bem como ao fortalecimento das políticas públicas de saúde e segurança da população.
A identificação individual de cães e gatos, aliada à manutenção de um cadastro atualizado, constitui importante instrumento de gestão pública, permitindo ao Poder Público conhecer a realidade da população animal existente no município, planejar campanhas de vacinação, castração e educação para a guarda responsável, além de facilitar a localização dos tutores em casos de abandono, perda, acidentes ou ocorrências envolvendo animais.
A medida também contribui para a redução do abandono e dos maus-tratos, uma vez que possibilita maior responsabilização dos proprietários e tutores, fortalecendo a conscientização sobre os deveres inerentes à posse responsável. Ademais, o cadastro municipal servirá como ferramenta de apoio às ações de vigilância em saúde, especialmente no monitoramento e prevenção de zoonoses.
O crescimento da população de animais domésticos nos centros urbanos demanda a implementação de políticas públicas modernas e eficientes, capazes de conciliar o bem-estar animal com a saúde pública e a organização urbana. Nesse contexto, a criação de diretrizes para identificação e cadastramento representa medida preventiva e educativa, alinhada aos princípios da proteção animal e do interesse coletivo.
Importante destacar que o projeto estabelece diretrizes gerais para a atuação do Poder Público Municipal, permitindo que sua regulamentação e implementação ocorram de forma gradual, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas do Município.
Diante dos relevantes benefícios sociais, sanitários e ambientais decorrentes da proposta, espera-se contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população e dos animais do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A identificação individual de cães e gatos, aliada à manutenção de um cadastro atualizado, constitui importante instrumento de gestão pública, permitindo ao Poder Público conhecer a realidade da população animal existente no município, planejar campanhas de vacinação, castração e educação para a guarda responsável, além de facilitar a localização dos tutores em casos de abandono, perda, acidentes ou ocorrências envolvendo animais.
A medida também contribui para a redução do abandono e dos maus-tratos, uma vez que possibilita maior responsabilização dos proprietários e tutores, fortalecendo a conscientização sobre os deveres inerentes à posse responsável. Ademais, o cadastro municipal servirá como ferramenta de apoio às ações de vigilância em saúde, especialmente no monitoramento e prevenção de zoonoses.
O crescimento da população de animais domésticos nos centros urbanos demanda a implementação de políticas públicas modernas e eficientes, capazes de conciliar o bem-estar animal com a saúde pública e a organização urbana. Nesse contexto, a criação de diretrizes para identificação e cadastramento representa medida preventiva e educativa, alinhada aos princípios da proteção animal e do interesse coletivo.
Importante destacar que o projeto estabelece diretrizes gerais para a atuação do Poder Público Municipal, permitindo que sua regulamentação e implementação ocorram de forma gradual, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas do Município.
Diante dos relevantes benefícios sociais, sanitários e ambientais decorrentes da proposta, espera-se contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população e dos animais do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Protocolo: a51cf151
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Identificação e Cadastro de Cães e Gatos no Município de Ribas do Rio Pardo, promovendo ações voltadas ao controle populacional, à proteção e ao bem-estar animal, bem como ao fortalecimento das políticas públicas de saúde e segurança da população. A identificação individual de cães e gatos, aliada à manutenção de um cadastro atualizado, constitui importante instrumento de gestão pública, permitindo ao Poder Público conhecer a realidade da população animal existente no município, planejar campanhas de vacinação, castração e educação para a guarda responsável, além de facilitar a localização dos tutores em casos de abandono, perda, acidentes ou ocorrências envolvendo animais. A medida também contribui para a redução do abandono e dos maus-tratos, uma vez que possibilita maior responsabili... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Identificação e Cadastro de Cães e Gatos no Município de Ribas do Rio Pardo, promovendo ações voltadas ao controle populacional, à proteção e ao bem-estar animal, bem como ao fortalecimento das políticas públicas de saúde e segurança da população.
A identificação individual de cães e gatos, aliada à manutenção de um cadastro atualizado, constitui importante instrumento de gestão pública, permitindo ao Poder Público conhecer a realidade da população animal existente no município, planejar campanhas de vacinação, castração e educação para a guarda responsável, além de facilitar a localização dos tutores em casos de abandono, perda, acidentes ou ocorrências envolvendo animais.
A medida também contribui para a redução do abandono e dos maus-tratos, uma vez que possibilita maior responsabilização dos proprietários e tutores, fortalecendo a conscientização sobre os deveres inerentes à posse responsável. Ademais, o cadastro municipal servirá como ferramenta de apoio às ações de vigilância em saúde, especialmente no monitoramento e prevenção de zoonoses.
O crescimento da população de animais domésticos nos centros urbanos demanda a implementação de políticas públicas modernas e eficientes, capazes de conciliar o bem-estar animal com a saúde pública e a organização urbana. Nesse contexto, a criação de diretrizes para identificação e cadastramento representa medida preventiva e educativa, alinhada aos princípios da proteção animal e do interesse coletivo.
Importante destacar que o projeto estabelece diretrizes gerais para a atuação do Poder Público Municipal, permitindo que sua regulamentação e implementação ocorram de forma gradual, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas do Município.
Diante dos relevantes benefícios sociais, sanitários e ambientais decorrentes da proposta, espera-se contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população e dos animais do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A identificação individual de cães e gatos, aliada à manutenção de um cadastro atualizado, constitui importante instrumento de gestão pública, permitindo ao Poder Público conhecer a realidade da população animal existente no município, planejar campanhas de vacinação, castração e educação para a guarda responsável, além de facilitar a localização dos tutores em casos de abandono, perda, acidentes ou ocorrências envolvendo animais.
A medida também contribui para a redução do abandono e dos maus-tratos, uma vez que possibilita maior responsabilização dos proprietários e tutores, fortalecendo a conscientização sobre os deveres inerentes à posse responsável. Ademais, o cadastro municipal servirá como ferramenta de apoio às ações de vigilância em saúde, especialmente no monitoramento e prevenção de zoonoses.
O crescimento da população de animais domésticos nos centros urbanos demanda a implementação de políticas públicas modernas e eficientes, capazes de conciliar o bem-estar animal com a saúde pública e a organização urbana. Nesse contexto, a criação de diretrizes para identificação e cadastramento representa medida preventiva e educativa, alinhada aos princípios da proteção animal e do interesse coletivo.
Importante destacar que o projeto estabelece diretrizes gerais para a atuação do Poder Público Municipal, permitindo que sua regulamentação e implementação ocorram de forma gradual, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas do Município.
Diante dos relevantes benefícios sociais, sanitários e ambientais decorrentes da proposta, espera-se contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício da população e dos animais do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
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