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Projeto de Lei

Projeto de Lei 48/2026

12/06/2026 Roberson Luiz Moureira

Mensagem nº 027/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/06/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 048/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre a regulariza... Mostrar menos
Mensagem nº 027/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/06/2026



Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:

Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 048/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre a regularização excepcional de imóveis urbanos com área inferior ao mínimo previsto no Plano Diretor Municipal para fins de desmembramento, desdobro e regularização imobiliária, e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei possui por finalidade estabelecer mecanismo excepcional de regularização urbanística e imobiliária de imóveis urbanos com área inferior ao mínimo previsto no Plano Diretor Municipal, especificamente aqueles já consolidados mediante edificações iniciadas até 31 de julho de 2026.

A medida busca enfrentar situações fáticas já consolidadas no território urbano municipal, conferindo segurança jurídica aos proprietários, possibilitando a regularização registral, tributária e urbanística dos imóveis, bem como permitindo o adequado ordenamento territorial e incremento da arrecadação municipal.

Importante destacar que a proposta não autoriza novos parcelamentos irregulares, tampouco flexibiliza permanentemente os parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor, tratando-se de norma excepcional e transitória destinada exclusivamente à regularização de situações preexistentes.

Além disso, o projeto preserva integralmente as restrições ambientais, urbanísticas e de segurança, vedando expressamente a aplicação da regularização em áreas protegidas, de risco ou incompatíveis com a ocupação urbana.

Dessa forma, a presente proposição atende aos princípios da razoabilidade, da função social da propriedade, da eficiência administrativa e da segurança jurídica, promovendo solução adequada para situações urbanas já consolidadas no Município.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.

Cordialmente,



ROBERSON LUIZ MOUREIRA

PREFEITO MUNICIPAL





À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: a2cbbf4b Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei
Número 48/2026
Última movimentação 12/06/2026
Responsável Roberson Luiz Moureira

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 027/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/06/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 048/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre a regularização excepcional de imóveis urbanos com área inferior ao mínimo previsto no Plano Diretor Municipal para fins de desmembramento, desdobro e regularização imobiliária, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei possui por finalidade estabelecer mecanismo excepcional de regularização urbanística e imobiliária de imóveis urbanos com área inferior ao mínimo previsto no Plano Diretor Municipal, especificamente aqueles já consolidados mediante edificações iniciadas até 31 de julho de 2026. A medida busca enfrentar situações fáticas já consolidadas no território urbano municipal, conferindo segurança jurídica... Ver menos
Mensagem nº 027/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/06/2026



Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:

Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 048/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre a regularização excepcional de imóveis urbanos com área inferior ao mínimo previsto no Plano Diretor Municipal para fins de desmembramento, desdobro e regularização imobiliária, e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei possui por finalidade estabelecer mecanismo excepcional de regularização urbanística e imobiliária de imóveis urbanos com área inferior ao mínimo previsto no Plano Diretor Municipal, especificamente aqueles já consolidados mediante edificações iniciadas até 31 de julho de 2026.

A medida busca enfrentar situações fáticas já consolidadas no território urbano municipal, conferindo segurança jurídica aos proprietários, possibilitando a regularização registral, tributária e urbanística dos imóveis, bem como permitindo o adequado ordenamento territorial e incremento da arrecadação municipal.

Importante destacar que a proposta não autoriza novos parcelamentos irregulares, tampouco flexibiliza permanentemente os parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor, tratando-se de norma excepcional e transitória destinada exclusivamente à regularização de situações preexistentes.

Além disso, o projeto preserva integralmente as restrições ambientais, urbanísticas e de segurança, vedando expressamente a aplicação da regularização em áreas protegidas, de risco ou incompatíveis com a ocupação urbana.

Dessa forma, a presente proposição atende aos princípios da razoabilidade, da função social da propriedade, da eficiência administrativa e da segurança jurídica, promovendo solução adequada para situações urbanas já consolidadas no Município.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.

Cordialmente,



ROBERSON LUIZ MOUREIRA

PREFEITO MUNICIPAL





À Excelentíssima Senhora

Tania Maria Ferreira de Souza

Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 12/06/2026 12:43

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —