Projeto de Lei
Projeto de Lei 49/2026
16/06/2026 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 028/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 16/06/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 049/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER... Ler ementa completa
Mensagem nº 028/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 16/06/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 049/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 16437/16438, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, partes de um imóvel para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Esta Casa de Leis recentemente aprovou a Lei Municipal n. 1574/2026, que autorizou o Município a adquirir área adjacentes para implantação do projeto de pavimentação asfáltica, porém, há a necessidade de complemento de mais essas pequenas áreas contíguas, para o bom andamento da obra.
A desapropriação das referidas áreas, será de extrema importância promover a abertura, conservação e melhoramento de vias e para sua melhor utilização econômica, e proporcionar nova opção de acesso aos novos empreendimentos agropecuários que estão em fase de implantação naquela região, em especial a citricultura.
Essa nova via terá o trecho de 12,2 km com implantação de pavimentação, que ficará sob a responsabilidade e investimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, que deverá aportar em torno de R$ 70 milhões na obra, com previsão de arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) em torno de R$ 3 milhões ao nosso município.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA ESPECIAL no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 049/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 16437/16438, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, partes de um imóvel para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Esta Casa de Leis recentemente aprovou a Lei Municipal n. 1574/2026, que autorizou o Município a adquirir área adjacentes para implantação do projeto de pavimentação asfáltica, porém, há a necessidade de complemento de mais essas pequenas áreas contíguas, para o bom andamento da obra.
A desapropriação das referidas áreas, será de extrema importância promover a abertura, conservação e melhoramento de vias e para sua melhor utilização econômica, e proporcionar nova opção de acesso aos novos empreendimentos agropecuários que estão em fase de implantação naquela região, em especial a citricultura.
Essa nova via terá o trecho de 12,2 km com implantação de pavimentação, que ficará sob a responsabilidade e investimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, que deverá aportar em torno de R$ 70 milhões na obra, com previsão de arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) em torno de R$ 3 milhões ao nosso município.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA ESPECIAL no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 5872a567
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
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Mensagem nº 028/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 16/06/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 049/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 16437/16438, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, partes de um imóvel para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, nu... Ver mais
Mensagem nº 028/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 16/06/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 049/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 16437/16438, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, partes de um imóvel para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Esta Casa de Leis recentemente aprovou a Lei Municipal n. 1574/2026, que autorizou o Município a adquirir área adjacentes para implantação do projeto de pavimentação asfáltica, porém, há a necessidade de complemento de mais essas pequenas áreas contíguas, para o bom andamento da obra.
A desapropriação das referidas áreas, será de extrema importância promover a abertura, conservação e melhoramento de vias e para sua melhor utilização econômica, e proporcionar nova opção de acesso aos novos empreendimentos agropecuários que estão em fase de implantação naquela região, em especial a citricultura.
Essa nova via terá o trecho de 12,2 km com implantação de pavimentação, que ficará sob a responsabilidade e investimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, que deverá aportar em torno de R$ 70 milhões na obra, com previsão de arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) em torno de R$ 3 milhões ao nosso município.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA ESPECIAL no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 049/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 16437/16438, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, partes de um imóvel para promover a Implantação e Pavimentação Asfáltica, inclusive OAE’S – Obras de Arte Especiais, Estrada Municipal de Acesso a UHE São Domingos, trecho: Entr. BR-262 (Posto Mutum) - Km 12, numa extensão aproximada de 12,20 km, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Esta Casa de Leis recentemente aprovou a Lei Municipal n. 1574/2026, que autorizou o Município a adquirir área adjacentes para implantação do projeto de pavimentação asfáltica, porém, há a necessidade de complemento de mais essas pequenas áreas contíguas, para o bom andamento da obra.
A desapropriação das referidas áreas, será de extrema importância promover a abertura, conservação e melhoramento de vias e para sua melhor utilização econômica, e proporcionar nova opção de acesso aos novos empreendimentos agropecuários que estão em fase de implantação naquela região, em especial a citricultura.
Essa nova via terá o trecho de 12,2 km com implantação de pavimentação, que ficará sob a responsabilidade e investimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Agesul, que deverá aportar em torno de R$ 70 milhões na obra, com previsão de arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) em torno de R$ 3 milhões ao nosso município.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo desde já URGÊNCIA ESPECIAL no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
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