Mensagem nº 029/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 07/08/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 053/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Autoriza o Município de Ribas do Rio Pardo, por intermédio do Poder Executivo, a receber em doação com encargo para implantação de Central de Tratamento de Resíduos – UTR - o bem imóvel que especifica, e dá outras providências”.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação com encargo, o imóvel de propriedade da empresa SUZANO S.A., destinado à implantação de uma Central de Tratamento de Resíduos – CTR, nos termos e condições especificados no texto legal anexo.
A área objeto da doação, com 20 (vinte) hectares, denominada Fazenda Nova da Mata, a ser desmembrada da matrícula nº 21.186 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, foi ofertada ao Município por meio do Processo Administrativo nº 2869/2026 – Proposta de Doação, de 20 de maio de 2026, com o encargo específico de que seja integralmente destinada à implantação, operação e manutenção de uma Central de Tratamento de Resíduos, compreendendo Unidade de Triagem (UTR), Unidade de Transbordo e Ponto de Recebimento de Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Verdes (RV).
A presente iniciativa reveste-se de inegável interesse público, uma vez que possibilitará ao Município ampliar e qualificar sua infraestrutura de gestão de resíduos sólidos, sem qualquer ônus financeiro para os cofres públicos quanto à aquisição da área, na medida em que se trata de doação. A implantação da CTR permitirá o correto recebimento, triagem e transbordo de resíduos domiciliares, comerciais, da construção civil e resíduos verdes, inclusive aqueles gerados por empresas terceirizadas prestadoras desses serviços, tais como caçambeiros e empresas de jardinagem, contribuindo diretamente para a redução de descartes irregulares, para a preservação do meio ambiente e para o atendimento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Cumpre destacar que a doação é condicionada, de modo que, caso a área não seja utilizada para a finalidade prevista, a doação restará automaticamente revogada, retornando o bem ao patrimônio da doadora, o que resguarda o interesse público e afasta qualquer risco de desvio de finalidade.
O valor estimado do imóvel, de R$ 475.372,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais), passará a integrar o patrimônio público municipal, incorporando-se ao ativo imobiliário do Município.
Ressalte-se, ainda, que caberá ao Poder Executivo arcar com as despesas relativas à lavratura da escritura pública de doação e às demais averbações necessárias à regularização cartorial do imóvel, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, não havendo, portanto, impacto financeiro relevante além do já previsto no orçamento vigente.
Diante do exposto, e por se tratar de medida de manifesto interesse coletivo, que fortalece a política municipal de resíduos sólidos e amplia a capacidade de atendimento à população sem qualquer custo de aquisição para o erário, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Edis em seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA e posterior aprovação.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS