ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a receber, a...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a receber, a título de doação com encargo, de bem imóvel de propriedade de SUZANO S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0001-55, NIRE: 29300016331, cuja matriz tem sede na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, salas 1010 e 1011, Edifício Lena Empresarial, Pituba, em Salvador, Estado da Bahia, CEP nº 41.810-012, possuindo filial na BR-262, KM 220 - Zona Rural, Ribas do Rio Pardo - MS, 79180-000, uma área de terras com 20 ha (vinte hectares), denominada Fazenda Nova da Mata – área a ser desmembrada da matrícula nº 21.186, do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Ribas do Rio Pardo cujas qualificações e partes ideais das áreas encontram-se no Memorial Descritivo anexo.
Parágrafo Único - Observados os termos da Processo Administrativo n. 2869/2026 – Proposta de Doação, de 20 de maio de 2026, considera-se parte integrante desta Lei, em decorrência da doação e inerente encargo a que se refere o caput deste artigo, ficam delimitados os termos que seguem:
I – A presente doação é realizada com a condição expressa de que a área doada seja integralmente destinada à implantação, operação e manutenção de uma Central de Tratamento de Resíduos (CTR), composta pelas seguintes infraestruturas:
• Unidade de Triagem (UTR);
• Unidade de Transbordo; e
• Ponto de recebimento de Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Verdes (RV), sem quaisquer ônus à Doadora;
II - Por meio dos Ponto de recebimento de Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Verdes (RV), a CTR funcionará como ponto de recebimento de resíduos da construção civil e resíduos verdes, podendo receber materiais provenientes de empresas terceiras prestadoras desses serviços, tais como caçambeiros e empresas de jardinagem.
III – A CTR não receberá outros tipos de resíduos além daqueles previamente especificados, não podendo aceitar resíduos volumosos, resíduos eletroeletrônicos, lâmpadas, pneus, Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), resíduos industriais, lodos, entre outros que não se enquadrem nas tipologias previstas para a unidade. Tais resíduos deverão ser destinados a sistemas específicos de coleta, tratamento e disposição ou destinação final ambientalmente adequada, conforme suas características e exigências legais aplicáveis;
IV - Caso a área doada seja utilizada pelo Município de Ribas do Rio Pardo para qualquer outra finalidade diversa da aqui estabelecida, a doação será imediatamente revogada, retornando a área doada ao patrimônio da Doadora, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou encargos;
Art. 2º - O Poder Executivo, responsabilizar-se-á, às suas expensas, pela lavratura da escritura pública de doação, pela averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis, bem como pelas demais averbações e/ou providências necessárias à regularização cartorial do imóvel objeto da doação com encargo prevista nesta Lei.
Art. 3º - O valor do bem, que passará a integrar o patrimônio do município de Ribas do Rio Pardo foi estimado em R$ 475.372,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de agosto de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL