Mensagem nº 030/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/08/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 055, de 17 de agosto de 2026, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ‘Lar da Criança Santa Rita’ e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a formalização de parceria entre o Município de Ribas do Rio Pardo e a Organização da Sociedade Civil Lar da Criança Santa Rita, entidade com sede no Município de Dourados/MS, destinada à execução de serviço de acolhimento institucional de criança ou adolescente, assegurando proteção integral e atendimento adequado às necessidades de pessoa em situação de vulnerabilidade que necessita de acolhimento fora do núcleo familiar.
A medida decorre, especialmente, da necessidade de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos nº 0000619-20.2025.8.12.0041, que impõe ao Poder Público a adoção das providências necessárias à garantia dos direitos fundamentais do adolescente, notadamente daqueles relacionados à proteção, à dignidade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento integral.
O valor previsto para a parceria é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a repasses mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), durante o período de junho de 2026 a maio de 2027, destinados ao custeio da prestação do serviço de acolhimento institucional.
Ressalte-se que a transferência dos recursos não ocorrerá de forma automática ou desvinculada de controle público. A execução da parceria deverá observar o respectivo Plano de Trabalho, bem como as normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 11/2017, bem como com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social, sem prejuízo das demais normas orçamentárias, financeiras e de controle.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade de cumprimento de decisão judicial.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS