ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ‘Lar da Criança Santa Rita’, com sede em Dourados/MS, inscrita no CNPJ nº 03.623.964/0001-84, para fins de amparo institucional a adolescente de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- A parceria objetiva a Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes, com o objetivo de proporcionar proteção integral e garantia de seus direitos em conformidade com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em atendimento à decisão judicial exarada nos autos 0000619-20.2025.8.12.0041.
Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com repasses mensais de R$ 2.500,00, destinados à internação de adolescente, no período de junho/2026 a maio/2027.
Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação, pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil Lar da Criança Santa Rita.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de agosto de 2026.
ROBERSON LUIZ MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL