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SESSÃO - 22/2026

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ‘Lar da Criança Santa Rita’, com sede em Dourados/MS, inscrita no CNPJ nº 03.623.964/0001-84, para fins de amparo institucional a adolescente de Ribas do Rio Pardo/MS.



Art. 2°- A parceria objetiva a Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes, com o objetivo de proporcionar proteção integral e garantia de seus direitos em conformidade com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em atendimento à decisão judicial exarada nos autos 0000619-20.2025.8.12.0041.



Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com repasses mensais de R$ 2.500,00, destinados à internação de adolescente, no período de junho/2026 a maio/2027.



Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação, pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes.



Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.



Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil Lar da Criança Santa Rita.



Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de agosto de 2026.









ROBERSON LUIZ MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL
Aprovada

SESSÃO - 22/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 26/08/2026 08:28 Fechamento: 26/08/2026 08:29
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM