Mensagem nº 034/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 22/09/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 061, de 22 de setembro de 2026, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ‘Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste’ (Hospital Evangélico de Campo Grande) e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a formalização de parceria entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a Organização da Sociedade Civil Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste, mantenedora do Hospital Evangélico de Campo Grande, entidade com sede no Município de Campo Grande/MS, destinada à execução de serviços especializados de assistência à saúde em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A medida decorre da necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população de Ribas do Rio Pardo/MS aos serviços especializados de assistência à saúde, mediante a realização de consultas médicas especializadas, exames diagnósticos, procedimentos e atendimentos multiprofissionais nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, bem como avaliações neuropsicológicas com emissão de laudo, diante da existência de demanda reprimida e da insuficiência da capacidade instalada da rede pública municipal para absorver, em tempo oportuno, a totalidade das necessidades assistenciais identificadas.
O valor global previsto para a parceria é de até R$ 3.061.100,00 (três milhões, sessenta e um mil e cem reais), correspondente ao limite financeiro máximo da avença, sem garantia de repasse mínimo mensal ou de execução integral dos quantitativos estimados, durante o período de setembro de 2026 a agosto de 2027, destinados ao custeio dos serviços especializados de assistência à saúde ora pactuados.
Ressalte-se que a transferência dos recursos não ocorrerá de forma automática ou desvinculada de controle público. A execução da parceria deverá observar o respectivo Plano de Trabalho, bem como as normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 11/2017, sem prejuízo das demais normas orçamentárias, financeiras e de controle, observando-se que os repasses somente serão devidos na exata medida da produção assistencial efetivamente realizada, comprovada, validada e atestada pela Administração.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento e apreciação em regime de urgência, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.
Cordialmente,
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS