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SESSÃO - 26/2026

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ‘Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste’, mantenedora do Hospital Evangélico de Campo Grande, com sede em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº 15.460.777/0001-06, para fins de execução de serviços especializados de assistência à saúde em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.



Art. 2°- A parceria tem por objeto a execução de serviços especializados de assistência à saúde, compreendendo consultas médicas especializadas, exames diagnósticos, procedimentos e atendimentos multiprofissionais nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, bem como avaliações neuropsicológicas com emissão de laudo, destinados aos usuários do SUS previamente encaminhados, regulados e/ou autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS.



Art. 3°- O valor global da parceria será de até R$ 3.061.100,00 (três milhões, sessenta e um mil e cem reais), constituindo limite financeiro máximo, sem garantia de repasse mínimo mensal ou de execução integral dos quantitativos estimados, sendo os repasses variáveis e vinculados à produção assistencial efetivamente realizada, comprovada e validada, no período de setembro/2026 a agosto/2027.



Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente, em parcelas variáveis, mediante apresentação, pela entidade, de relatório detalhado da produção assistencial realizada no período, acompanhado da documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes.



Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, suplementados se necessário.



Art. 6°- A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a Organização da Sociedade Civil Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste, observados o respectivo Plano de Trabalho, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 11/2017.



Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2026.









ROBERSON LUIZ MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL
Aprovada

SESSÃO - 26/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 23/09/2026 08:55 Fechamento: 23/09/2026 08:56
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM