ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ‘Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste’, mantenedora do Hospital Evangélico de Campo Grande, com sede em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº 15.460.777/0001-06, para fins de execução de serviços especializados de assistência à saúde em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- A parceria tem por objeto a execução de serviços especializados de assistência à saúde, compreendendo consultas médicas especializadas, exames diagnósticos, procedimentos e atendimentos multiprofissionais nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, bem como avaliações neuropsicológicas com emissão de laudo, destinados aos usuários do SUS previamente encaminhados, regulados e/ou autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 3°- O valor global da parceria será de até R$ 3.061.100,00 (três milhões, sessenta e um mil e cem reais), constituindo limite financeiro máximo, sem garantia de repasse mínimo mensal ou de execução integral dos quantitativos estimados, sendo os repasses variáveis e vinculados à produção assistencial efetivamente realizada, comprovada e validada, no período de setembro/2026 a agosto/2027.
Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente, em parcelas variáveis, mediante apresentação, pela entidade, de relatório detalhado da produção assistencial realizada no período, acompanhado da documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, suplementados se necessário.
Art. 6°- A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a Organização da Sociedade Civil Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste, observados o respectivo Plano de Trabalho, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 11/2017.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL