Mensagem nº 040/2026 Ribas do Rio Pardo - MS, 13/10/2026
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 069/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre a concessão de isenção da Taxa de Fiscalização da Localização, da Instalação, do Funcionamento e da Renovação de Estabelecimento para a entidade Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo – SEPACO (Unidade SEPACO Centro Médico Paineiras) e dá outras providências.”.
O projeto de lei que hora encaminhamos tem o escopo de conceder isenção da Taxa de Fiscalização da Localização, da Instalação, do Funcionamento e da Renovação de Estabelecimento à entidade Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo – SEPACO (Unidade SEPACO Centro Médico Paineiras) estabelecida neste Município.
O Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a entidade beneficiária firmaram em 20/09/2025 o Termo de Parceria nº. 01, onde ficou estabelecido que a Entidade se comprometia a prestar, sem qualquer ônus para o Município, o equivalente a 100 (cem) exames de tomografia computadorizada por mês aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS encaminhados pela SESAU Ribas do Rio Pardo, tendo inclusive ofertado reforço extraordinário de 50 (cinquenta) exames mensais adicionais entre outubro e dezembro de 2025.
Aqui, vale dizer, que conforme o próprio Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro, em anexo, e o relatório de atendimentos realizados durante o ano de 2025 e o primeiro semestre de 2026 totalizaram 1.876, gerando uma economia estimada de R$ 1.594.600,00 (um milhão e quinhentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais) tendo por base o valor mínimo de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por exame.
A medida não constitui benefício concedido em razão da natureza privada da entidade, mas instrumento de estímulo à manutenção de prestação de serviços de relevante interesse público, diretamente relacionados à assistência à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município.
A renúncia de receita decorrente da medida mostra-se proporcional diante do relevante interesse público envolvido, considerando a continuidade da prestação dos serviços de diagnóstico por imagem aos usuários do SUS e a correspondente redução das despesas que seriam suportadas pelo Município para a realização dos exames.
Assim, solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto de lei com URGÊNCIA.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS