JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O município de Ribas do Rio Pardo, inserido no dinâmico polo de desenvolvimento do Vale da Celulose, tem experimentado um significativo crescimento populacional impulsionado por investimentos estruturantes. Tal expansão, contudo, trouxe à tona um grave passivo social: o expressivo déficit habitacional, estimado em ce...
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O município de Ribas do Rio Pardo, inserido no dinâmico polo de desenvolvimento do Vale da Celulose, tem experimentado um significativo crescimento populacional impulsionado por investimentos estruturantes. Tal expansão, contudo, trouxe à tona um grave passivo social: o expressivo déficit habitacional, estimado em cerca de 2 mil moradias, que se reflete na dificuldade de acesso à moradia digna para a população de baixa renda, com registros de aluguéis elevados e crescente demanda por unidades habitacionais.
Nesse contexto, a identificação de áreas da União desafetadas do interesse público, ou seja, bens imóveis federais que não mais atendem a uma finalidade pública específica e que podem ser reafetados a outra destinação, revela-se medida de extrema oportunidade e relevância social para habitações populares em nossa cidade. A destinação desses imóveis para a implementação de projetos de habitação popular, em parceria com os entes municipais e estaduais, constitui instrumento eficaz para a redução do déficit existente, conforme já demonstrado em experiências exitosas em outras localidades.
Compete à Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU/MS) a administração e a gestão do patrimônio imobiliário da União no estado, sendo responsável por autorizar ocupações, celebrar instrumentos de destinação e assegurar a regularidade dominial dos bens públicos federais. Assim, somente por meio de informações precisas e atualizadas fornecidas por este órgão é que se poderá aferir a real disponibilidade de áreas passíveis de serem utilizadas para fins habitacionais no município.
Diante do exposto, e amparado no art. 100 do Regimento Interno, o presente requerimento visa a obter dados concretos que possibilitem ao Poder Legislativo e aos demais atores públicos viabilizar políticas habitacionais eficazes, alinhadas ao interesse social e ao desenvolvimento sustentável de Ribas do Rio Pardo. A transparência e o acesso à informação são pressupostos fundamentais para a boa governança e para a concretização do direito fundamental à moradia.