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SESSÃO - 20/2026

Resumo da votação

JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, O município de Ribas do Rio Pardo, inserido no dinâmico polo de desenvolvimento do Vale da Celulose, tem experimentado um significativo crescimento populacional impulsionado por investimentos estruturantes. Tal expansão, contudo, trouxe à tona um grave passivo social: o expressivo déficit habitacional, estimado em ce... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



Senhora Presidente,



O município de Ribas do Rio Pardo, inserido no dinâmico polo de desenvolvimento do Vale da Celulose, tem experimentado um significativo crescimento populacional impulsionado por investimentos estruturantes. Tal expansão, contudo, trouxe à tona um grave passivo social: o expressivo déficit habitacional, estimado em cerca de 2 mil moradias, que se reflete na dificuldade de acesso à moradia digna para a população de baixa renda, com registros de aluguéis elevados e crescente demanda por unidades habitacionais.

Nesse contexto, a identificação de áreas da União desafetadas do interesse público, ou seja, bens imóveis federais que não mais atendem a uma finalidade pública específica e que podem ser reafetados a outra destinação, revela-se medida de extrema oportunidade e relevância social para habitações populares em nossa cidade. A destinação desses imóveis para a implementação de projetos de habitação popular, em parceria com os entes municipais e estaduais, constitui instrumento eficaz para a redução do déficit existente, conforme já demonstrado em experiências exitosas em outras localidades.

Compete à Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU/MS) a administração e a gestão do patrimônio imobiliário da União no estado, sendo responsável por autorizar ocupações, celebrar instrumentos de destinação e assegurar a regularidade dominial dos bens públicos federais. Assim, somente por meio de informações precisas e atualizadas fornecidas por este órgão é que se poderá aferir a real disponibilidade de áreas passíveis de serem utilizadas para fins habitacionais no município.

Diante do exposto, e amparado no art. 100 do Regimento Interno, o presente requerimento visa a obter dados concretos que possibilitem ao Poder Legislativo e aos demais atores públicos viabilizar políticas habitacionais eficazes, alinhadas ao interesse social e ao desenvolvimento sustentável de Ribas do Rio Pardo. A transparência e o acesso à informação são pressupostos fundamentais para a boa governança e para a concretização do direito fundamental à moradia.
Reprovada

SESSÃO - 20/2026

Reprovada
2 18%
SIM
9 82%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
2 Sim
9 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 12/08/2026 08:09 Fechamento: 12/08/2026 08:13
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
NÃO
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
NÃO
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
NÃO
José Heleriano
José Heleriano Vereador
NÃO
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
NÃO
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
NÃO
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
NÃO
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
NÃO
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
NÃO