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SESSÃO - 30/2025

Resumo da votação

Art. 1º A atual Casa de Velório Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS passa a denominar-se Casa de Velório “Paulo Henrique Pereira da Silva”. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova identificação visual em nome do homenageado, assim como a confecção de um “totem” (CASA DE VELÓRIO PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA) na entrada principal d... Mostrar menos
Art. 1º A atual Casa de Velório Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS passa a denominar-se Casa de Velório “Paulo Henrique Pereira da Silva”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova identificação visual em nome do homenageado, assim como a confecção de um “totem” (CASA DE VELÓRIO PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA) na entrada principal da referida repartição pública, situado no endereço supracitado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 30/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 29/10/2025 07:45 Fechamento: 29/10/2025 07:48
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM