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SESSÃO - 31/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar, preferencialmente no prazo de até 90 (noventa) dias, os procedimentos administrativos, políticos e legislativos cabíveis para revisão, aperfeiçoamento, atualização,... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar, preferencialmente no prazo de até 90 (noventa) dias, os procedimentos administrativos, políticos e legislativos cabíveis para revisão, aperfeiçoamento, atualização, aferição de impacto e eventuais ajustes orçamentários das vantagens previstas aos Conselheiros Tutelares, conforme o artigo 67 da Lei Municipal nº 1.051, que institui a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O procedimento administrativo de que trata o artigo anterior deverá contemplar, no mínimo:

I – a análise das distorções existentes entre os direitos percebidos pelos Conselheiros Tutelares e os dos demais servidores municipais, especialmente quanto ao pagamento de horas extras e de sobreaviso;

II – a avaliação do impacto orçamentário e financeiro decorrente de eventuais ajustes nas vantagens dos Conselheiros Tutelares;

III – a proposição de medidas que assegurem tratamento isonômico aos Conselheiros Tutelares, considerando a natureza e a dedicação além da jornada regular de trabalho.

Art. 3º Esta Lei não gera despesa imediata, constituindo-se em norma de caráter programático, destinada a orientar futura regulamentação sobre o pagamento de horas extras e sobreavisos aos Conselheiros Tutelares.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 31/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 05/11/2025 07:35 Fechamento: 05/11/2025 07:36
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM