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SESSÃO - 22/2025

Resumo da votação

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° F... Mostrar menos
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer doação da área do Loteamento Polo Center Ribas à seguinte pessoa que menciona, com a cláusula de reversibilidade no prazo constante do artigo 2º, §5º da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025:

I - QUADRA 03 - LOTE 1 - ÁREA: 2.995,007 m² - localizado na Rua Projetada B, e esquina com o prolongamento da Rua Joaquim Lino Vieira, do Loteamento Polo Empresarial “Center Ribas”, nesta cidade, com a área total de 2.995,007m? (dois mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e sete centímetros quadrados). DESCRICÃO PERIMÉTRICA: Partindo do marco 1, de coordenada UTM (N) = 7.734.954,263 metros e (E) = 212.995,270 metros, deste segue com azimute de 75°15’18” e distância de 49,933 metros até o marco 2, deste segue com azimute de 167°32’'22” e distância de 60,115 metros até o marco 3, deste segue com azimute de 255°25’31” e distância de 49,904 metros até o marco 4, deste segue com azimute de 347°31701” e distância de 59,967 metros até o marco 1, fechando-se assim, o perímetro. A coordenada descrita está georreferenciada ao sistema de coordenadas UTM, transportada a partir do marco MS5-32, de coordenada UTM (N) = 7.735.719,487 metros e (E) = 212.265,618 metros, referenciados ao DATUM SIRGAS 2000 (Época 2000,4), Meridiano Central 57° W.Gr, Fuso 21; concedido à LUIZ LOZAN DOS SANTOS LTDA. - ME, CNPJ nº. 21.268.840/0001-00, com endereço à Rua Projetada, s/nº, Lote 01, Quadra 03, Polo Industrial Center Ribas, Ribas do Rio Pardo, MS;

Art. 2º A doação constante desta Lei tem por fundamento a satisfação por parte do beneficiário, das condições previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº. 75/2025. Tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da documentação a ser apresentada no momento da lavratura da Escritura Pública.

Art. 3° O beneficiário deverá providenciar as respectivas Escrituras Públicas perante o Cartório de 1° Ofício do registro Civil e Notas desta Comarca de Ribas do Rio pardo/MS, nas quais deverão constar as construções existentes no imóvel.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 22/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/09/2025 07:16 Fechamento: 03/09/2025 07:17
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM