ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parcer...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização Não Governamental “Anjos que Protegem”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 25.070.104/0001-01, situada na Av. Nelson Lyrio, 866, centro, Ribas do Rio Pardo –MS.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, para custeio a aquisição de 1 (um) veículo automotor que possibilitará maior eficiência, segurança e agilidade às ações desenvolvidas pela ONG, ampliando seu alcance social e fortalecendo as políticas públicas de proteção animal no município, conforme plano de trabalho anexado a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.