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SESSÃO - 36/2025

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, para o exercício... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, relativo aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta; e

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os Fundos, Fundações e Autarquias municipais.

Art. 2º O conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estima a receita e fixa a despesa do Município em igual valor de R$ 374.478.500,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), sendo:

I – Orçamento Fiscal: R$ 288.062.500,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, sessenta e dois mil e quinhentos reais); e

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 86.416.000,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil reais).

Art. 3º A receita orçamentária será constituída pela arrecadação de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais, bem como de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4º As receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2026, serão executadas conforme as especificações constantes dos quadros que acompanham esta Lei, observando o seguinte desdobramento:





ESPECIFICAÇÃO
TOTAL


1. Receitas Correntes
402.652.300,00


Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
142.529.300,00


Receita de Contribuições
4.700.000,00


Receita Patrimonial
11.043.000,00


Receita de Serviços
100.000,00


Transferência Correntes
244.085.000,00


Outras Transferências Correntes
195.000,00






2. Receita de Capital
7.153.000,00


Alienação de Bens
1.000,00


Transferência de Capital
7.152.000,00






3. Deduções da Receita
- 35.326.800,00


Dedução p/ Formação do FUNDEB
- 35.326.800,00


4. TOTAL
374.478.500,00







Art. 5º. As despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2026, serão executadas conforme a seguinte classificação por categoria econômica:





ESPECIFICAÇÃO
TOTAL






Despesa Corrente
299.949.600,00






Despesa de Capital
64.662.370,38






Reserva de Contingência
3.680.000,00




Reserva de Contingência – Emendas Impositivas


6.186.529,62






TOTAL
374.478.500,00







Art. 6º. A despesa fixada para o exercício de 2026 fica distribuída por órgão/unidade orçamentária, na forma do quadro a seguir:





ESPECIFICAÇÃO
TOTAL


01. PODER LEGISLATIVO
20.190.000,00


01. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
20.190.000,00


01.01. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
20.190.000,00






02. PODER EXECUTIVO
354.288.500,00


03 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP)
35.387.529,62


03.01 -Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP)
35.387.529,62






04 Secretaria Municipal De Gestão De Governo (SEGOV)
37.370.000,00


04.01 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo (SEGOV)
37.370.000,00






05 Secretaria Municipal de Educação (SED)
132.699.000,00


05.01 Secretaria Municipal de Educação (SED)
83.244.000,00


05.02 Fundo Man. Des. Ed. Básica Val. Prof. Educ.
45.200.000,00


05.03 Fundo Municipal de Cultura de Ribas do Rio Pardo
4.255.000,00






06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
73.625.000,00


06.01 Fundo Municipal de Saúde
73.625.000,00






07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO (SAS)
16.996.000,00


07.02 Fundo Municipal de Assistência Social
11.990.500,00


07.04 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
278.500,00


07.05 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
4.205.000,00


07.15 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
522.000,00






12 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP)
4.399.000,00


12.01 Secretaria Municipal do Empreendedorismo (SEMP)
3.548.000,00


12.02 Fundo Municipal de Meio Ambiente
845.000,00


12.03 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
6.000,00






13 SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO (SESP)
4.479.000,00


13.01 Secretaria de Esportes e Turismo (SESP)
4.455.000,00


13.02 Fundo Municipal de Esportes e Lazer
24.000,00






14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA)
42.087.970,38


14.01 Secretaria de Infraestrutura Pública (SEINFRA)
42.087.970,38








15 GABINETE DO PREFEITO
5.365.000,00


15.01 Assessoria de Gabinete
5.350.000,00


15.02 Comunicação Social
15.000,00






16 CONTROLADORIA GERAL
50.000,00


16.01 Controladoria Geral
50.000,00






17 PROCURADORIA JURÍDICA
1.830.000,00


17.01 Procuradoria Jurídica
1.830.000,00


TOTAL
374.478.500,00







Art. 7º. A despesa fixada para o exercício financeiro de 2026 discrimina-se por entidade contábil, conforme demonstrativo a seguir:





NR.
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL


01
Município de Ribas do Rio Pardo
213.337.500,00


02
Fundo Municipal de Saúde
73.625.000,00


03
Fundo Municipal de Assistência Social
11.990.500,00


04
FUNDEB
45.200.000,00


05
Fundo Municipal Dir. Criança e Adolescente
278.500,00


07
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
4.205.000,00


08
Fundo Municipal de Meio Ambiente
845.000,00


09
Fundo Municipal de Cultura de Ribas do Rio Pardo
4.255.000,00


10
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
20.190.000,00


11
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
6.000,00


12
Fundo Municipal de Esportes e lazer
24.000,00


13
Fundo Municipal dos Direito da Pessoa Idosa
522.000,00



TOTAL
374.478.500,00







Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) do valor total da despesa fixada no art. 2º desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com a Tabela de Fontes de Recursos para Crédito Adicional disponibilizada pelo Tribunal de Contas, por meio do sistema e-Sfinge.

Parágrafo único. As autorizações previstas no caput deste artigo estendem-se às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos Fundos, Fundações, Autarquias e demais entidades da Administração Pública Municipal Indireta.

Art. 9º. A abertura de créditos adicionais suplementares não será computada para fins do limite estabelecido no art. 8º desta Lei quando tiver como fonte de recurso:

I – Convênios ou instrumentos congêneres com finalidade específica;

II – Superávit financeiro do FUNDEB, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

III – repasses decorrentes de emendas parlamentares, estaduais ou federais, de execução obrigatória ou voluntária.

IV – Remanejamento de dotações orçamentárias para atendimento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores, quando não puderem ser executadas na forma originalmente aprovada, desde que respeitados os critérios e limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal, visando à eficiência administrativa e à otimização da execução orçamentária, poderá realizar a descentralização, total ou parcial, das dotações orçamentárias, entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, observadas a legislação e as normas vigentes.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) às alterações previstas nesta Lei.

Art. 12. Esta Lei assegura recursos para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, nas áreas de saúde, educação, assistência social, gestão ambiental, desportos e lazer, cultura e turismo, em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal, o Pacto Nacional pela Primeira Infância, a Lei nº 13.257/2016, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Municipal da Primeira Infância.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por ato próprio, os ajustes necessários ao atendimento das exigências do Sistema e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado, inclusive quanto a adequações nos quadros de receita, despesa, fontes de recursos, unidades orçamentárias e demais peças correlatas ao processo orçamentário desta Lei.

Art. 14. Integra a presente Lei o Anexo que relaciona as entidades da organização da sociedade civil previstas para receber recursos a título de contribuições, subvenções sociais ou auxílios, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. O repasse das contribuições, subvenções ou auxílios às entidades mencionadas no caput fica condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação de regência, compreendendo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas expedidas pelo Tribunal de Contas.

Art. 15. Integram a presente Lei os documentos, anexos e demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas normas e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, internas ou externas, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos da legislação vigente.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Aprovada

SESSÃO - 36/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/12/2025 07:42 Fechamento: 10/12/2025 07:46
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM