Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o Sindicato Rural de Ribas do Rio Pardo - MS (CNPJ nº 24.644.981/000...
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Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o Sindicato Rural de Ribas do Rio Pardo - MS (CNPJ nº 24.644.981/0001-78), sediado na Rua Carlos Anconi, 560, Jardim Vista Alegre, Ribas do Rio Pardo - MS, CEP 79180-000.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, para custeio do evento ExpoRibas 2026, conforme plano de trabalho anexado a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.