ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” inscrito no CNPJ sob o nº 49.501.070/0001-12, com sede Prolongamento da rua Waldemar Francisco da Silva , s/n, Chácara Calazans, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social devidamente registrado em 27/12/2022, sob o nº955, Livro nº A/337, fls.006, no Cartório do 1º Ofício de Registro Público da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em parcela única, para aquisição de um veículo zero km, marca/modelo Chevrolet/Spin, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.