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SESSÃO - 1/2026

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” inscrito no CNPJ sob o nº 49.501.070/0001-12, com sede Prolongamento da rua Waldemar Francisco da Silva , s/n, Chácara Calazans, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social devidamente registrado em 27/12/2022, sob o nº955, Livro nº A/337, fls.006, no Cartório do 1º Ofício de Registro Público da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS.

Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, para auxiliar nas despesas de amparo a idosos, assegurando aos mesmos a efetivação do direito à vida, as condições essenciais para seu desenvolvimento biopsicossocial e seus aperfeiçoamentos morais, intelectuais, social e espiritual de acordo com o Plano de Trabalho.

Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.

Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício.

Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 1/2026

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/01/2026 11:12 Fechamento: 16/01/2026 11:13
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM