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SESSÃO - 2/2026

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a receber, a... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1°- Fica o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a receber, a título de doação com encargo, de bem imóvel de propriedade de SUZANO S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0001-55, NIRE: 29300016331, cuja matriz tem sede na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, salas 1010 e 1011, Edifício Lena Empresarial, Pituba, em Salvador, Estado da Bahia, CEP nº 41.810-012, possuindo filial na BR-262, KM 220 - Zona Rural, Ribas do Rio Pardo - MS, 79180-000, uma área de terras com 54,8000 ha (cinquenta e quatro hectares e oito mil metros quadrados) com perímetro de 4.841,27 metros, denominada Fazenda Santa Lúcia – Parcela 01 – área a ser desmembrada da matrícula nº 25.861, do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Ribas do Rio Pardo cujas qualificações e partes ideais das áreas encontram-se no Memorial Descritivo anexo.



Parágrafo Único - Observados os termos da Processo Administrativo n. 4276/2025 – Contrato de Doação, de 16 de setembro de 2025, considera-se parte integrante desta Lei, em decorrência da doação e inerente encargo a que se refere o caput deste artigo, ficam delimitados os termos que seguem:

I - A presente doação é realizada com a condição expressa de que a área doada seja integralmente destinada à construção e instalação de um aeródromo a serviço do Município de Ribas do Rio Pardo, com a finalidade de promover o desenvolvimento da infraestrutura de transporte e fomentar o progresso local e regional, em projeto a ser conduzido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Município de Ribas do Rio Pardo, sem quaisquer ônus à Doadora;

II – A partir da transferência completa do imóvel, incluindo o recebimento da posse direta, cabe a conclusão do seu encargo em até 30 (trinta) meses, com prorrogação desde já autorizada, a depender do interesse e da formalização expressa entre as partes;

III - Caso a área doada seja utilizada pelo Município de Ribas do Rio Pardo para qualquer outra finalidade diversa da aqui estabelecida, a doação será imediatamente revogada, retornando a área doada ao patrimônio da Doadora, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou encargos;



Art. 2º - O Poder Executivo, responsabilizar-se-á, às suas expensas, pela lavratura da escritura pública de doação, pela averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis, bem como pelas demais averbações e/ou providências necessárias à regularização cartorial do imóvel objeto da doação com encargo prevista nesta Lei.



Art. 3º - O valor do bem, que passará a integrar o patrimônio do município de Ribas do Rio Pardo foi estimado em R$ 2.039.405,36 (dois milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e seis centavos)



Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 2/2026

Aprovada
6 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
6 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 28/01/2026 11:46 Fechamento: 28/01/2026 11:46
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM