O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final da Constituição Federal, e art....
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O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final da Constituição Federal, e art. 17, inciso X da Lei Orgânica Municipal, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurada, para o ano de 2026, no percentual de 4,26% (quatro pontos vinte e seis por cento).
Artigo 2° Ao auxílio-alimentação previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, aplicar-se-á reajuste no mesmo percentual informado no art.1° desta lei.
Artigo 3º Com base no artigo 1º desta lei, alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme tabela anexa à presente lei.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.