ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo d...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento, com as Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas municipais e estaduais, visando ao custeio de despesas para a participação no desfile comemorativo ao 82º aniversário da cidade, a ser realizado em 19 de março de 2026.
Art. 2º. O valor total do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por APM, conforme especificado no Anexo I deste projeto de Lei, em parcela única, destinado à cobertura de despesas com organização, materiais e demais itens necessários à participação no evento.
Art. 3º. O repasse será efetuado mediante a apresentação, por parte das entidades, da respectiva prestação de contas, acompanhada da documentação fiscal, financeira e certidões necessárias, conforme o Plano de Trabalho previamente aprovado, sob pena de suspensão de futuros repasses.
Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5º. A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento e sua execução ocorrerá no exercício financeiro atual.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.