ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de...
Ler resumo completo
Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Dirigentes e Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça (ADPBMGF), inscrita no CNPJ nº 60.694.293/0001-86, para fins de viabilizar a aquisição, reforma e manutenção de equipamentos inerentes às atividades culturais da Banda Marcial Gilberto Fogaça.
Art. 2°- A parceria objetiva incentivar e valorizar os talentos musicais locais de Ribas do Rio Pardo e região.
Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 53.238,00 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais).
Art. 4°- Os valores serão repassados em única parcela, após a assinatura do Termo de Fomento.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação de Dirigentes e Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça (ADPBMGF).
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.