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SESSÃO - 3/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, a ser re... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 21 de setembro, data em que se celebra o Dia Mundial da Doença de Alzheimer.

§ 1º A Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

§ 2º As atividades da Semana poderão ser divulgadas e realizadas em consonância com as campanhas de conscientização nacionalmente adotadas para o tema.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências tem por objetivos:

I – Informar, sensibilizar e estimular a população sobre a Doença de Alzheimer e outras demências, seus sinais e sintomas, fatores de risco e possibilidades de prevenção e manejo, bem como estimular o diagnóstico precoce, o acompanhamento e o acesso à rede de atenção à saúde da pessoa idosa e das pessoas acometidas por doenças neurodegenerativas;

II – Combater o preconceito, o estigma e a desinformação relacionados às demências, promovendo o respeito à dignidade da pessoa acometida, bem como apoiar e orientar familiares e cuidadores, proporcionando informações sobre direitos, serviços e autocuidado;

III – Promover a capacitação contínua de profissionais da saúde, da assistência social e de outras áreas afins que atuem no atendimento às pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências;

IV – Articular ações intersetoriais entre as políticas de saúde, assistência social, direitos da pessoa idosa, direitos da pessoa com deficiência e demais políticas públicas relacionadas, em consonância com a legislação federal vigente.

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Alzheimer e Outras Demências, o Poder Executivo Municipal poderá promover, dentre outras, as seguintes ações:

I – Desenvolvimento de campanhas de mídia e materiais informativos em linguagem acessível, inclusive com recursos de acessibilidade comunicacional, sobre a Doença de Alzheimer e outras demências;

II – Realização de palestras, seminários, encontros e eventos educativos em espaços públicos do município;

III – Promoção de ações de orientação jurídica e social sobre os direitos das pessoas acometidas e de seus familiares, em articulação com os órgãos e instituições competentes.

Art. 4º A coordenação das ações decorrentes desta Lei caberá, no âmbito do Poder Executivo Municipal, preferencialmente à Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos e entidades afins, sem prejuízo da cooperação com outros entes públicos e privados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas parcerias, convênios, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar a sua plena execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 3/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 11/03/2026 10:28 Fechamento: 11/03/2026 10:29
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM