A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, 03 (três) cargos efetivos de Motorista, de provimento mediante concurso público.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput destinam-se ao atendimento das atividades administrativas, institucionais e...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, 03 (três) cargos efetivos de Motorista, de provimento mediante concurso público.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput destinam-se ao atendimento das atividades administrativas, institucionais e de apoio logístico do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I – 01 (um) cargo de Coordenador(a) da Procuradoria da Mulher;
II – 01 (um) cargo de Assessor(a) Especial da Procuradoria da Mulher.
Art. 3º As atribuições, os requisitos para investidura, a carga horária e a remuneração dos cargos criados por esta Lei observarão o disposto na legislação específica da Câmara Municipal e em atos normativos da Mesa Diretora.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, observados os limites constitucionais e legais de despesa com pessoal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.