O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização Contra a soltura de Fogos de Artifício com Estampidos, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os seus riscos e malefícios, especialmente em relação...
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O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização Contra a soltura de Fogos de Artifício com Estampidos, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os seus riscos e malefícios, especialmente em relação à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis, incluindo:
I - Animais, que podem sofrer lesões ou vir a óbito devido ao estresse físico e mental causado pelos estampidos;
II - Idosos, que podem ser afetados por problemas de saúde, como hipertensão, ansiedade e insônia, devido ao estresse e à perturbação causados pelos fogos de artifício com estampido;
III - Crianças, que podem sofrer lesões e sentir medo devido ao estresse causados pelos fogos com estampido;
IV - Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências intelectuais e do desenvolvimento, que podem ser afetados por problemas de sensibilidade sensorial e ansiedade devido ao estresse causados pelos fogos de artifício com estampido.
Art. 2º A campanha terá como objetivo principal:
I - Informar a população sobre os riscos e danos causados pelos fogos de artifício com estampido;
II - Conscientizar a população sobre a importância de proteger grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem fogos de artifício com estampido;
III - Promover a educação e a conscientização sobre a segurança e o respeito ao meio ambiente;
IV - Reduzir a ocorrência de acidentes e lesões causados pelos fogos de artifício com estampido.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, poderá promover a campanha em parceria com organizações não governamentais, instituições públicas e privadas, instituições religiosas e demais órgãos competentes, com o objetivo de:
I - Distribuir materiais educativos e informativos sobre a proteção de grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem fogos de artifício com estampido;
II - Realizar eventos e atividades de conscientização em praças, parques e outros locais públicos;
III - Utilizar mídias sociais e outros meios de comunicação para disseminar informações e mensagens de conscientização;
IV – Firmar parcerias com lojas e estabelecimentos comerciais para divulgação da campanha.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo poderá estabelecer metas e indicadores para avaliar a eficácia da campanha e realizar ajustes necessários.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.