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SESSÃO - 5/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização Contra a soltura de Fogos de Artifício com Estampidos, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os seus riscos e malefícios, especialmente em relação... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.



Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização Contra a soltura de Fogos de Artifício com Estampidos, com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre os seus riscos e malefícios, especialmente em relação à proteção da saúde e do bem-estar de grupos vulneráveis, incluindo:

I - Animais, que podem sofrer lesões ou vir a óbito devido ao estresse físico e mental causado pelos estampidos;

II - Idosos, que podem ser afetados por problemas de saúde, como hipertensão, ansiedade e insônia, devido ao estresse e à perturbação causados pelos fogos de artifício com estampido;

III - Crianças, que podem sofrer lesões e sentir medo devido ao estresse causados pelos fogos com estampido;

IV - Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com outras deficiências intelectuais e do desenvolvimento, que podem ser afetados por problemas de sensibilidade sensorial e ansiedade devido ao estresse causados pelos fogos de artifício com estampido.

Art. 2º A campanha terá como objetivo principal:

I - Informar a população sobre os riscos e danos causados pelos fogos de artifício com estampido;

II - Conscientizar a população sobre a importância de proteger grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem fogos de artifício com estampido;

III - Promover a educação e a conscientização sobre a segurança e o respeito ao meio ambiente;

IV - Reduzir a ocorrência de acidentes e lesões causados pelos fogos de artifício com estampido.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, poderá promover a campanha em parceria com organizações não governamentais, instituições públicas e privadas, instituições religiosas e demais órgãos competentes, com o objetivo de:



I - Distribuir materiais educativos e informativos sobre a proteção de grupos vulneráveis durante as festas e eventos que envolvem fogos de artifício com estampido;

II - Realizar eventos e atividades de conscientização em praças, parques e outros locais públicos;

III - Utilizar mídias sociais e outros meios de comunicação para disseminar informações e mensagens de conscientização;

IV – Firmar parcerias com lojas e estabelecimentos comerciais para divulgação da campanha.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo poderá estabelecer metas e indicadores para avaliar a eficácia da campanha e realizar ajustes necessários.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 5/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 25/03/2026 08:22 Fechamento: 25/03/2026 08:23
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM