Logo de Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 6/2026

Resumo da votação

Justificativas A presente indicação visa atender uma demanda de grande relevância social, especialmente no que se refere à acessibilidade e inclusão de crianças com deficiência no ambiente escolar. É sabido que muitas famílias enfrentam dificuldades no momento de embarque e desembarque de alunos com deficiência, seja pela ausência de vagas apropriad... Mostrar menos
Justificativas



A presente indicação visa atender uma demanda de grande relevância social, especialmente no que se refere à acessibilidade e inclusão de crianças com deficiência no ambiente escolar.



É sabido que muitas famílias enfrentam dificuldades no momento de embarque e desembarque de alunos com deficiência, seja pela ausência de vagas apropriadas ou pela falta de sinalização adequada nas proximidades das escolas. Tal situação pode comprometer não apenas a segurança das crianças, mas também a mobilidade urbana no entorno das unidades escolares.



A implantação de vagas exclusivas para pessoas com deficiência contribuirá significativamente para garantir mais dignidade, segurança e autonomia às crianças PCD e seus responsáveis, promovendo inclusão social e respeito às suas necessidades específicas.



Destaca-se que a presente proposta encontra amparo na Lei nº 10.098/2000 13.146/2015, (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Decreto Federal nº 11.792/2023 Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional – Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, à mobilidade e à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em especial, o artigo 47 da referida lei estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas devidamente sinalizadas em locais públicos e privados de uso coletivo.



Além disso, a medida está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos na Constituição Federal, reforçando o dever do Poder Público em promover políticas públicas inclusivas.



Dessa forma, a iniciativa busca garantir melhores condições de acesso à educação, assegurando segurança, respeito e igualdade de oportunidades para todos
Aprovada

SESSÃO - 6/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/04/2026 07:47 Fechamento: 01/04/2026 07:48
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM