O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes n...
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O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes nas escolas públicas e privadas no Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Art. 2º A projeção dos vídeos educativos deverá ser direcionada aos alunos matriculados a partir do 5º ano da rede pública e particular de ensino.
Art. 3º A produção dos vídeos poderá ser realizada através de parceria entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social.
Art. 4º As informações a serem difundidas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:
- consequências do uso de drogas ilícitas;
- uso indevido de medicamento;
- drogas e sua relação com a violência e acidentes;
- dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
- participação da família e da comunidade; e
- alerta quanto aos perigos do contato com as drogas.
Art. 5º Os vídeos deverão divulgar o telefone 181 (DISK DENÚNCIA) para denúncias sobre tráfico de drogas, bem como conter a informação de que “O informante não precisará se identificar e sua ligação será mantida em sigilo absoluto”
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação