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SESSÃO - 6/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Permanente de Conscientização "Cidade Limpa e Sustentável", com o objetivo de promover a educação ambient... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Permanente de Conscientização "Cidade Limpa e Sustentável", com o objetivo de promover a educação ambiental e a manutenção da limpeza pública.

Art. 2º São objetivos específicos desta Campanha:

I - Informar a população sobre a localização, horários de funcionamento e tipos de materiais aceitos nos Ecopontos instalados nas avenidas e pontos estratégicos;

II - Reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos baldios e bueiros;

III - Orientar sobre a correta separação de resíduos domésticos, recicláveis e volumosos (móveis, podas e entulhos).

Art. 3º A Campanha priorizará ações de campo e abordagens diretas, compreendendo:

I - Mobilização Comunitária: Abordagens "porta a porta" por agentes públicos ou voluntários para entrega de materiais informativos;

II - Blitze Educativas: Ações em pontos de grande fluxo e nas proximidades dos Ecopontos para orientação de motoristas e pedestres;

III - Educação nas Escolas: Realização de palestras e atividades lúdicas integrando a rede municipal de ensino.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações de moradores e cooperativas de catadores para a viabilização de materiais de divulgação e suporte técnico às ações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 6/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/04/2026 07:52 Fechamento: 01/04/2026 07:53
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM