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SESSÃO - 6/2026

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse públic... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n°314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade.



Art. 2º - A parceria a ser celebrada entre o Município e a entidade referida, objetiva a locação e IPTU de uma casa de apoio para os pacientes desta municipalidade em tratamento de câncer na cidade de Barretos/SP.



Art. 3º - O valor total desse repasse será no total de R$ 46.284,00 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para suprir 12 (doze) meses de aluguel e o IPTU do imóvel locado.



Art. 4º - Os valores serão repassados em 04 (quatro) parcelas mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.



Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.



Art. 6º - A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, encerrará doze meses da publicação desta Lei.



Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 6/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/04/2026 07:55 Fechamento: 01/04/2026 07:57
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM