O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Permanente de Conscientização "Cidade Limpa e Sustentável", com o objetivo de promover a educação ambient...
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O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha Permanente de Conscientização "Cidade Limpa e Sustentável", com o objetivo de promover a educação ambiental e a manutenção da limpeza pública.
Art. 2º São objetivos específicos desta Campanha:
I - Informar a população sobre a localização, horários de funcionamento e tipos de materiais aceitos nos Ecopontos instalados nas avenidas e pontos estratégicos;
II - Reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos baldios e bueiros;
III - Orientar sobre a correta separação de resíduos domésticos, recicláveis e volumosos (móveis, podas e entulhos).
Art. 3º A Campanha priorizará ações de campo e abordagens diretas, compreendendo:
I - Mobilização Comunitária: Abordagens "porta a porta" por agentes públicos ou voluntários para entrega de materiais informativos;
II - Blitze Educativas: Ações em pontos de grande fluxo e nas proximidades dos Ecopontos para orientação de motoristas e pedestres;
III - Educação nas Escolas: Realização de palestras e atividades lúdicas integrando a rede municipal de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações de moradores e cooperativas de catadores para a viabilização de materiais de divulgação e suporte técnico às ações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.