ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse públic...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n°314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade.
Art. 2º - A parceria a ser celebrada entre o Município e a entidade referida, objetiva a locação e IPTU de uma casa de apoio para os pacientes desta municipalidade em tratamento de câncer na cidade de Barretos/SP.
Art. 3º - O valor total desse repasse será no total de R$ 46.284,00 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para suprir 12 (doze) meses de aluguel e o IPTU do imóvel locado.
Art. 4º - Os valores serão repassados em 04 (quatro) parcelas mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º - A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, encerrará doze meses da publicação desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.