ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Escola Municipal de Educação Infantil Professora Zely de Souza, o equipamento...
Ler resumo completo
Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Escola Municipal de Educação Infantil Professora Zely de Souza, o equipamento público a ser instalado no Conjunto Residencial Portal da Lagoa, nesta cidade, que atenderá a Educação Infantil.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover as ações necessárias para a efetividade desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.