A Presidente Municipal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, na forma em que dispõe a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Legislativo, através de seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal apreciem o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.123/2...
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A Presidente Municipal da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, na forma em que dispõe a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Legislativo, através de seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal apreciem o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para incluir, no Grupo I – Direção Superior, o seguinte cargo:
I - Denominação: Diretor da Procuradoria da Mulher
II - Símbolo: DCM-PM-200
III - Quantidade: 01 (um)
IV - Carga horária: 30 horas semanais
V - Qualificação: Nível superior completo, com notória especialização ou experiência na área de políticas públicas, direitos das mulheres ou áreas correlatas.
VI – Vencimento Base: R$ 5.885,10 (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco)
Art. 2º Fica alterado o ANEXO II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para incluir, no Grupo II – Assessoramento Intermediário, o seguinte cargo:
I - Denominação: Assessor Especial da Procuradoria da Mulher
II - Símbolo: ASEPM
III - Quantidade: 01 (um)
IV - Carga horária: 30 horas semanais
V - Qualificação: Ensino médio completo, com notório conhecimento ou experiência na área de políticas públicas, atendimento social, direitos das mulheres ou áreas correlatas.
VI – Vencimento Base: R$ 3.727,68 (três mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos)
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei destinam-se a dar suporte administrativo, técnico e institucional às atividades da Procuradoria da Mulher, instituída pela Lei Municipal nº 1.554/2025.
Art. 4º A remuneração dos cargos ora criados observará os padrões já estabelecidos no Anexo III, Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº 1.123/2019, com suas devidas alterações.
Fica alterado o ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.123/2019, para incluir o seguinte cargo:
I - Denominação: Motorista
II - Símbolo: MOPA
III - Quantidade: 01 (uma) vaga + Cadastro Reserva
IV - Grupo Ocupacional: Grupo II – Cargos de Nível Técnico e Operacional (CNTO)
V - Carga horária: 40 horas semanais
VI - Qualificação: Ensino fundamental incompleto + Carteira Nacional de Habilitação mínima categoria “B”
VII - Vencimento Base: conforme padrão IV da tabela de vencimentos vigente
Art. 5º O provimento do cargo efetivo de Motorista ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 6º As atribuições do cargo de Motorista serão as mesmas já previstas no ANEXO IV da Lei nº 1.123/2019 para o cargo de Motorista Parlamentar.
Art. 7º A remuneração dos cargos ora criados observará os padrões já estabelecidos no Anexo III, Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº 1.123/2019, com suas devidas alterações.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.