ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso”, com sede em Selvíria/MS, inscrita no CNPJ nº 01.561.547/0001-29, para fins de amparo institucional a idosos de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- A parceria objetiva a internação de idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superior a 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social, em regime de internato, na forma asilar, com prestação de atendimento social aos idosos acolhidos, viabilizando o acesso aos direitos sociais, através de orientação e apoio especializado e continuado.
Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com repasses mensais de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados à internação de idosos, no período de maio/2026 a abril/2027.
Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação, pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.