O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Ribas do Rio Pardo/MS o “Dia do Rotariano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
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O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Ribas do Rio Pardo/MS o “Dia do Rotariano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2º A data tem por finalidade reconhecer e valorizar os relevantes serviços prestados pelos membros do Rotary Club no município, incentivando ações de solidariedade, cidadania e voluntariado.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, especialmente os Rotary Clubs locais, promover atividades comemorativas, educativas e sociais alusivas à data.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.